sexta, 19 de abril de 2024
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Nacional

Recurso de Lula que acusa Moro de parcialidade será julgado pela 2ª turma do STF

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Relator da Lava Jato, Edson Fachin, decidiu levar para a 2ª turma do STF o julgamento do novo pedido de liberdade de Lula
Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Relator da Lava Jato, Edson Fachin, decidiu levar para a 2ª turma do STF o julgamento do novo pedido de liberdade de Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu levar para a Segunda Turma do Tribunal o julgamento do novo pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que acusa o juiz federal Sérgio Moro de parcialidade e cita, inclusive, o fato do magistrado ter aceitado o convite para o ‘Superministério’ da Justiça no futuro governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).

Leia também: Lula usa Moro ministro para pedir liberdade no STF e anulação de sentença

No despacho, o relator da Lava Jato no Supremo pediu informações a diversos órgãos como o Superior Tribunal da Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, a vara de Sérgio Moro, e deu prazo de cinco dias para obter as respostas e também para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, para então colocar o pedido de habeas corpus
de Lula
na pauta da Segunda Turma.

A partir de então, caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma do STF, marcar uma data para o julgamento colegiado entre ele e os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o próprio Edson Fachin que novamente deliberarão sobre a prisão ou liberdade do ex-presidente condenado em 1ª e 2ª instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Novo embate entre Lula e Moro


Novo confronto entre ex-presidente Lula e o juiz federal Sérgio Moro será decidido pela Segunda Turma do STF
iG Arte

Novo confronto entre ex-presidente Lula e o juiz federal Sérgio Moro será decidido pela Segunda Turma do STF

Apesar de não voltarem a ficar frente a frente, o julgamento do novo pedido de liberdade de Lula
confrontará novamente juiz e réu. Isto porque o principal argumento da defesa do ex-presidente neste pedido de habeas corups é de que o juiz Sérgio Moro foi parcial na condenação do petista dentro da Operação Lava Jato e na condução de outros processos dos quais Lula também é réu, mas ainda não foi julgado.

Leia também: Moro abandona aparência de imparcial ao aceitar ser ministro, diz defesa de Lula

É bem verdade que o argumento já havia sido utiulizado em outros pedidos de liberdade de Lula, todos rejeitados pela Justiça, mas agora foi repetido sob a luz do fato de Moro ter aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o comando do ministério da Justiça no ano que vem.

De acordo com os advogados do ex-presidente, tornou-se “acima de qualquer dúvida razoável” a tese de que o juiz teve “atuação parcial” na condução do processo. “A formalização do ingresso do juiz no cenário político — em ostensiva oposição a Lula — torna ainda mais necessária uma análise retrospectiva de sua conduta em relação ao ex-presidente”, diz a defesa.

“Outrossim, um olhar sobre os detalhes do processo eleitoral e seus desdobramentos permite confirmar, acima de qualquer dúvida razoável, que a atuação do juiz Sérgio Moro
em relação a Lula sempre foi parcial e teve por objetivo interditar o ex-presidente na política — viabilizando ou potencializando as chances de um terceiro sagrar-se vencedor nas eleições presidenciais. E agora irá participar, em relevante ministério, do governo do candidato eleito após contato com seus aliados no curso do processo eleitoral”, continua.

A defesa de Lula diz ainda que Moro “estabeleceu relação de inimizade capital” com o ex-presidente e “demonstrou a existência de interesses” alheios ao processo ao proferir suas decisões. Ao longo das 73 páginas do recurso levado ao STF, são elencadas algumas das alegadas “medidas invasivas” determinadas pelo juiz contra o ex-presidente, dentre elas a condução coercitiva efetivada em março de 2016 e a divulgação de grampos de conversas entre Lula e Dilma Rousseff naquele mesmo ano.

Na tese defendida pelos advogados, ao aceitar convite para atuar no governo Bolsonaro, o juiz da Lava Jato “em vez de dissipar fundadas suspeitas, colabora com a consolidação da fama que ostenta, retroalimentando uma percepção razoável da sociedade de que ele se comporta como inimigo/opositor do ex-presidente Lula”.

Leia também: Moro aceita convite de Bolsonaro para ser ministro da Justiça no futuro governo

Além do caso tríplex, cuja condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro colocou Lula
na prisão, também estavam sob os cuidados de Moro outros dois processos da Lava Jato: um sobre o sítio de Atibaia e outro sobre terreno para o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento. Este último já está na fase final, aguardando sentença.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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