Economia
Receita amplia isenção de IR quando usada para quitar financiamento
Publicado
5 de abril de 2022 - 07:35

Uma nova norma da Receita Federal amplia a isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis. A normativa libera do pagamento de imposto a pessoa que usar esse valor para abater, total ou parcialmente, outros financiamentos imobiliários, até para os já adquiridos anteriormente. Para poder usufruir da isenção, a quitação ou abatimento precisam ser feitos num prazo de 180 dias da venda do imóvel.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em meados de março e a informação foi publicada primeiramente pelo jornal O Estado de S.Paulo.
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Ao vender um imóvel, a pessoa paga entre 15% e 22,5% de IR em cima do lucro obtido com a operação. Em 2005, o Fisco publicou normativa prevendo isenção no pagamento do imposto, mas a regra só valeria para a compra de outro imóvel residencial, também dentro do prazo de seis meses, excluindo a possibilidade do financiamento.
De acordo com o Fisco, o reconhecimento da isenção foi feito com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerava ilegal a restrição anterior.
“A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento(s)”, afirmou a Receita.
Especialistas consultados pelo GLOBO consideram a medida positiva, mas afirmam que ela ainda é tímida e que poderia avançar em outros pontos para de fato promover maior dinamismo do setor imobiliário.
“A instrução normativa é tímida. Resolve um problema da temporalidade da aquisição e venda. Isto é, caso a venda fosse depois da compra não existiria isenção. Agora isso ficou resolvido”, afirma Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário e sócio da Diamantino Advogados Associados.
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Para ele, se a ideia é incentivar o mercado imobiliário, a nova regra deveria ir além e revogado a restrição existente para terrenos e estacionamentos e retirado o prazo de 180 dias.
Para Igor Mauler Santiago, sócio fundador de Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT), a alteração é positiva:
“Não fazia sentido impor uma única ordem cronológica: venda depois compra. O importante, tanto para o contribuinte quanto para a finalidade da isenção (estímulo ao mercado imobiliário), é que os valores sejam usados na aquisição de outro imóvel. Poupou os contribuintes de irem a juízo”, afirmou.
Ele também concorda que a nova norma deixa de corrigir o problema da limitação de seis meses para a isenção.
O sócio da área tributária do BBL Advogados, Pedro Lameirão, considera a mudança positiva:
“A mudança é positiva, pois aumenta a isonomia do sistema. Agora, também vai se beneficiar da isenção o contribuinte que ainda esteja formando seu patrimônio, ou que por algum motivo não tenha todo o capital necessário para adquirir seu novo imóvel.”


Mato Grosso tem o 4° preço mais barato do litro da gasolina no país, com R$ 6,99. Os dados são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgados nesta terça-feira, 21.
O estado ficou em 16° lugar no ranking comparativo de maiores valores registrados do preço do combustível.
O valor em Mato Grosso está abaixo do preço médio do litro da gasolina no país, que ficou em R$ 7,232 na última semana. Os dados são referentes aos dias 12 a 18 de junho.
O preço médio mais alto foi verificado na Bahia (R$ 8,037). O maior valor cobrado foi encontrado foi no Rio de Janeiro (R$ 8,990). Já o menor foi registrado em um posto de São Paulo (R$ 6,170).
Em Mato Grosso, o preço mínimo registrado foi R$ 6,30 o litro. Como foi feita entre os dias 12 e 18 de junho, a pesquisa da ANP ainda não reflete totalmente o último reajuste anunciado pela Petrobras nas suas refinarias.
G1/MT
Cidades
ANS aprova maior aumento em plano de saúde individual em 22 anos, 15,5%
Publicado
3 de junho de 2022 - 09:58Os planos de saúde individuais e familiares ficarão até 15,5% mais caros, decidiu a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). É o maior percentual de reajuste anual autorizado pela agência desde 2000, ano de início da série histórica. Até então, o maior reajuste autorizado tinha sido de 13,57%, em 2016.
A medida vai impactar contratos de cerca de oito milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de saúde no Brasil. O aumento se refere ao período de maio de 2022 a abril de 2023 e só poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato —ou seja, no mês que o contrato foi assinado. A ANS diz que o reajuste foi motivado pelo aumento nos gastos assistenciais dos planos individuais no ano passado, em comparação a 2020, principalmente nos custos dos serviços.
Em contrapartida, a frequência no uso dos serviços de saúde não cresceu no mesmo ritmo, com uma retomada mais gradual em relação a consultas e internações. “Como a frequência na utilização de serviços apresentou queda bastante acentuada em 2020, a retomada em 2021, ainda que gradual, foi suficiente para que, ao lado de um aumento acentuado nos preços dos insumos e serviços, acelerasse o índice deste ano para 15,5%”, afirma a ANS.
Empresas de saúde afirmam que o setor acabou reduzindo a oferta de planos individuais justamente por causa da regulamentação da ANS, que estabelece limites para os reajustes. As companhias preferem lançar planos coletivos, com preços de mercado. Ao todo, 49,1 milhões de pessoas têm planos de saúde no país, de acordo com dados da ANS referentes a março.
Em 2021, mensalidades caíram pela primeira vez
No ano passado, a ANS determinou um reajuste negativo de 8,19% —na prática, os planos ficaram mais baratos aos consumidores, pela primeira vez. O percentual negativo refletiu a queda de 17% no total de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) realizados em 2020, em relação a 2019, pelo setor de planos de saúde.
A redução da utilização dos serviços aconteceu em decorrência das medidas protetivas para evitar a disseminação da covid-19. Apesar da alta quantidade de atendimentos e internações pela doença, houve redução na procura por consultas, exames e cirurgias que não eram urgentes. Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos planos de saúde pelos beneficiários, as despesas assistenciais apresentaram crescimento, influenciadas principalmente pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde.
Aumento deve ser descrito no boleto
O reajuste anual deve aparecer no boleto de cobrança dos planos de saúde individuais e familiares. Se a cobrança for superior a 15,5%, o consumidor deve ligar para a operadora para pedir esclarecimentos, diz a ANS.
Fonte: UOL




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