Jurídico
Radialista obtém reconhecimento de novo contrato como operador de imagem
O acúmulo de funções em setores diversos caracteriza duplicidade de contratos.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de segundo contrato a radialista da TV Omega Ltda. que exercia dois tipos de atividade em diferentes áreas. De acordo com a legislação que regulamenta a profissão, não é permitido, num único contrato, o exercício de determinadas funções para diferentes setores.
Acúmulo de funções
Na reclamação trabalhista, o radialista informou que havia sido contratado como editor de imagem para atuar no Setor de Tratamento e Registros Visuais, mas exercia também a função de operador de gravações no Setor de Tratamento e Registros Sonoros, em que era responsável pela gravação de textos, músicas, vinhetas e comerciais para veiculação na programação da rádio. Segundo ele, na admissão, a empresa havia prometido o pagamento em razão do acúmulo de função, mas a promessa não foi cumprida.
Infração administrativa
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), rejeitaram o pedido de formalização de novo contrato de trabalho. O TRT, embora reconhecendo que o empregado havia desempenhado funções em diversos setores, entendeu que a situação configurava mera infração administrativa, passível de punição por meio de multa.
Regulamentação
O relator do recurso de revista do radialista, ministro Alberto Bresciani, explicou que, nos termos do artigo 14 da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão, “não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores”, entre eles os de registros sonoros e de registros visuais. “Nesse contexto, impõe-se a observância da norma legal quanto à existência de mais de um contrato de trabalho”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma determinou a devolução dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que sejam analisados os pedidos relacionados ao segundo contrato de trabalho. Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário, visando levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade desse recurso ainda não foi analisada.
(MC/CF)
Processo: ARR-1001791-89.2015.5.02.0386
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Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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