sexta, 24 de janeiro de 2025
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Jurídico

Programação da Rádio Justiça desta quarta-feira (17)

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Programação da Rádio Justiça desta quarta-feira (17)

Defenda seus Direitos
A advogada Alexandra Moreschi fala sobre direito de acesso a medicamentos. No quadro Acessibilidade e Justiça, a advogada Kelly Assunção, coordenadora geral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Distrito Federal, fala sobre a proposta para tornar obrigatória a instalação de banheiros químicos com acessibilidade em eventos públicos ou privados. Em entrevista, o oftalmologista Ilton Medeiros ressalta a importância da prevenção, do diagnóstico e do tratamento de problemas visuais. Quarta-feira, às 13h.

Giro pelo Mundo
Entre os destaques estão o respaldo parlamentar obtido por Benjamin Netanyahu para formar novo governo em Israel e os anúncios de doações para reconstrução da catedral de Notre-Dame, em Paris, que ultrapassam € 600 milhões. Quarta-feira, às 11h05 e às 17h30.

Revista Justiça
No quadro Vida Acadêmica, a jornalista e pesquisadora Mariella Oliveira explica quem pode participar do programa de intercâmbio na área de assuntos legislativos e qual a vantagem de participar desse tipo de atividade. A advogada Mayara Gazé comenta a aprovação pela
Câmara dos Deputados de projeto que define e torna crime o assédio moral no trabalho. No quadro Compreender Direito, o jurista Lenio Streck participa tira dúvidas sobre doutrina e jurisprudência brasileira. O advogado Rosan Coimbra vai comentar a validade das leis de trânsito dentro dos condomínios fechados. O quadro Dicas do Autor trata da obra Plea Bargain: resolução penal pactuada nos Estados Unidos, da promotora de Justiça Ana Lara Camargo de Castro. No quadro Concurso, o analista legislativo Rodrigo Silva faz uma projeção da realização dos concursos públicos em 2019 e dá dicas de como se preparar para as próximas provas deste ano com foco nas matérias de Direito Constitucional, Administrativo, Penal e Processual Penal.
Quarta-feira, às 8h, às 9h05 e às 10h05.

Fonte: Rádio Justiça

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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