Nacional
Primo de Getúlio e de Aécio, vice Francisco Dornelles assume governo do Rio

O vice-governador Francisco Dornelles (PP), de 83 anos, assumiu automaticamente o governo do estado do Rio de Janeiro após a prisão do governador Luiz Fernando Pezão, na manhã desta quinta-feira (29), através da Operação Boca de Lobo, em mais uma etapa da Operação Lava Jato.
Essa é pelo menos a terceira vez que Francisco Dornelles assume o cargo de governador desde que se tornou vice-governador de Pezão, com a prisão de Sérgio Cabral, de quem Pezão também era vice. Mas o histórico de prisão de seus antecessores não para por aí. Além de Pezão, preso hoje, Cabral, Dornelles também foi antecedido por Anthony e Rosinha Garotinho, elevando para quatro a sequência de governadores presos do Rio de Janeiro.
A primeira vez que Francisco Dornelles assumiu interinamente o governo do Rio de Janeiro foi em março de 2016 quando Pezão se licenciou do cargo por sete meses (entre 28 de março e 31 de outubro daquele ano) após ser diagnosticado com um linfoma não-Hodgkin anaplástico de célulcas T-Alk positivo. Já em julho de 2017, o governador novamente entrou de licença médica para cuidar de problemas no seu quadro metabólico, mas dessa vez, por apenas uma semana.
Nesta terceira oportunidade, o novo governador interino deverá ficar pouco mais de um mês no comando do governo do Rio de Janeiro. Isto porque, o governador eleito Wilson Witzel assumirá o cargo já em 1º de janeiro de 2019.
Sucessor de Pezão já foi senador pelo Rio e é primo de Aécio
Francisco Dornelles nasceu em Belo Horizonte no dia 7 de janeiro de 1935. Formou-se em Dirieto pela Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e em Tributação pela Univerisidade de Harvard, antes de se especializar em finanças públicas e tributação em outros cursos no exterior.
No lado pessoal, Dornelles é tanto primo em segundo grau pelo lado paterno do ex-presidente Getúlio Vargas, quanto primeiro em segundo grau do senador e ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), já que é sobrinho do ex-primeiro ministro e ex-presidente Tancredo Neves, através de quem entrou na política, atuando na Secretaria de Finanças de Minas Gerais, em 1959, quando o tio foi governador de Minas e, depois, como secretário particular quando Tancredo foi primeiro-ministro.
Além disso, o novo governador interino do Rio de Janeiro também é sobrinho do militar, ex-governador do Rio Grande do Sul e ex-ministro da Agricultura Ernesto Dornelles e descendente do capitão-mor da Capitania de São Vicente Amador Bueno e dos bandeirantes Francisco Bueno e Bartolomeu Bueno, conhecido como o Moço.
No passado recente, Dornelles já foi alvo de mais de dez pedidos de impeachment no governo do Rio de Janeiro, junto com Pezão, sendo que oito deles já forma arquivados. A partir de agora, no entanto, se Dornelles se afastar do cargo durante os próximos 32 dias em que será governador, quem assumirá o cargo é o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que, no momento é André Luiz Ceciliano (PT).
André Ceciliano, por sua vez, só assumiu o comando da Alerj depois que seu antecessor, Jorge Picciani, também foi preso, após ser alvo da Operação Cadeia Velha, suspeito de receber propina da Fetranspor, em um esquema de corrupção no setor que envolveria políticos. Atualmente, Picciani cumpre prisão domiciliar em sua casa na Barra da Tijuca, com tornozeleira eletrônica, por decisão, em março deste ano, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já Pezão, segundo o Ministério Público Federal (MPF), operava um esquema de corrupção próprio. Apesar de ter sido homem de confiança de Sérgio Cabral e assumido papel fundamental na organização criminosa do ex-governador, inclusive sucendendo-o na sua liderança, Pezão operou esquema de corrupção com seus próprios operadores financeiros, cobrando 5% de propina em todas as obras públicas realizadas na sua gestão, num esquema que pode ter desviado mais de R$ 25 milhões, em espécie.
O sucessor de Pezão, por sua vez, assume um estado que passa por uma intervenção federal na área da segurança pública, provou-se negligente em casos recentes como o incêndio do Museu Nacional e não tem dinheiro nos cofres públicos para realizar o pagamento do 13º salário dos servidores públicos que, por lei, deve ser realizado até, no máximo, 20 de dezembro. Oriundo da área tributária, Dornelles, inclusive, chegou a declarar estado de calamidade financeiro do Estado do Rio de Janeiro, em sua primeira passagem como governador interino.

Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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