domingo, 09 de fevereiro de 2025
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Nacional

Preso hoje no Rio, Pezão tinha esquema próprio de corrupção, afirma PGR

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Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, foi preso na manhã de hoje (28) no Palácio Laranjeiras
Valter Campanato/Agência Brasil

Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, foi preso na manhã de hoje (28) no Palácio Laranjeiras

A pedido da Prcoruadoria-Geral da República (PGR), o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), foi preso na manhã de hoje (28) no Palácio Laranjeiras, residência oficial do governo fluminense. De acordo com a PGR, são nove os alvos da Operação Boca de Lobo, que, além de Pezão, mira assessores e um sobrinho. As ações são execuradas pela Polícia Federal.

Entre os nomes estão José Iran Peixoto Júnior, secretário de Obras; Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz, secretário de Governo; Luiz Carlos Vidal Barroso, servidor da secretaria da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, e Marcelo Santos Amorim, sobrinho do governador.

Também estão entre os alvos Cláudio Fernandes Vidal, sócio da J.R.O Pavimentação; Luiz Alberto Gomes Gonçalves, sócio da J.R.O Pavimentação; Luis Fernando Craveiro de Amorim e César Augusto Craveiro de Amorim, ambos sócios da High Control.

“Existe uma verdadeira vocação profissional ao crime, com estrutura complexa, tracejando um estilo de vida criminoso dos investigados, que merece resposta efetiva por parte do sistema de defesa social”, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no pedido das prisões.

A procuradora Raquel Dodge afirmou que ficou “demonstrado ainda que, apesar de ter sido homem de confiança de Sérgio Cabral e assumido papel fundamental naquela organização criminosa, inclusive sucedendo-o na sua liderança, Luiz Fernando Pezão operou esquema de corrupção próprio, com seus próprios operadores financeiros”. As conclusões se sustentam em informações decorrentes de uma colaboração premiada homologada no Supremo Tribunal Federal e documentos apreendidos na residência de um dos investigados na Operação Calicute.

A partir daí foram realizadas diligências que permitiram aos investigadores complementarem as provas. Foram analisadas provas documentais como dados bancários, telefônicos e fiscais.

Na petição enviada ao STJ, a procuradora-geral explicou que a análise do material revelou que o governador Pezão e assessores integraram a operação da organização criminosa de Sérgio Cabral (preso há mais de dois anos e já condenado judicialmente) e que o atual governador sucedeu Cabral na liderança do esquema criminoso.

Segundo a procuradora, cabia a Pezão dar suporte político aos demais membros da organização que estão abaixo dele na estrutura do poder público. De acordo com Dodge, Pezão recebeu “valores vultosos, desviados dos cofres públicos e que foram objeto de posterior lavagem”.

Além de apresentar a existência de provas, segundo as quais o esquema criminoso estruturado pelo ex-governador Sérgio Cabral continua ativo, o Ministério Público Federal sustentou na petição que, solto, Luiz Fernando Pezão poderia dificultar ainda mais a recuperação dos valores, além de dissipar o patrimônio adquirido em decorrência da prática criminosa.

Há registros documentais, nos autos, do pagamento em espécie a Pezão de mais de R$ 25 milhões no período 2007 e 2015. Valor absolutamente incompatível com o patrimônio declarado pelo emedebista à Receita Federal. Em valores atualizados, o montante equivale a pouco mais de R$ 39 milhões (R$ 39.105.292,42) e corresponde ao total que é objeto de sequestro determinado pelo ministro relator.

Em relação ao sequestro de bens, a procuradora-geral destacou que “é dever do titular da ação penal postular pela indisponibilidade de bens móveis e imóveis para resguardar o interesse público de ressarcimento ao Erário e também aplacar os proventos dos crimes”.

De acordo com a PGR, a ação de hoje é mais uma uma operação decorrente dos desdobramentos da Lava Jato. Resultados de petição apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao relator do caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fisher.

No total são 30 mandados cumpridos pela Polícia Federal nas cidades do Rio de Janeiro, Piraí, Juiz de Fora, Volta Redonda e Niterói. Além das prisões, o ministro Felix Fischer, autorizou buscas e apreensões em endereços ligados a 11 pessoas físicas e jurídicas, bem como o sequestro de bens dos envolvidos até o valor de R$ 39,1 milhões.

Investigações contra Pezão

De acordo com as investigações que embasaram as medidas cautelares, o governador integra o núcleo político de uma organização criminosa que, ao longo dos últimos anos, cometeu vários crimes contra a Administração Pública, com destaque para a corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao apresentar os pedidos, a procuradora Raquel Dodge ressaltou que a organização criminosa desviou verbas federais e estaduais, inclusive, com a remessa de vultosas quantias para o exterior –, vem sendo desarticulada de forma progressiva, com o avanço das investigações.

A procuradora enfatizou ainda que Luiz Fernando Pezão foi secretário de Obras e vice- governador de Sergio Cabral, entre 2007 e 2014, período em que já foram comprovadas práticas criminosas como a cobrança de um percentual do valor dos contratos firmados pelo Executivo com grandes construtoras, a título de propina.

Raquel Dodge e integrantes da equipe darão detalhes do caso em entrevista coletiva às 9h na Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

* Com informações da Agência Brasil.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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