quarta, 11 de dezembro de 2024
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Jurídico

Presidente do STJ suspende decisão que exigia nova licitação para concessão da Expoville, em Joinville (SC)

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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido do município de Joinville (SC) para sustar os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que determinou nova licitação para a concessão do complexo Expoville, até o julgamento do recurso especial sobre o caso.

O acórdão do TJSC ordenou o encerramento do contrato atual de concessão da Expoville e a promoção de novo procedimento licitatório no prazo de até 18 meses – a contar de 11 de dezembro de 2018 –, caso a Prefeitura de Joinville tenha interesse em manter o complexo de eventos e lazer sob administração da iniciativa privada.

A prefeitura alegou, no pedido de suspensão feito ao STJ, que a manutenção da decisão do TJSC provoca grave lesão à economia e afronta o interesse público. Argumentou que a ordem para realizar nova licitação até 10 de junho de 2020 põe em risco o interesse público e o município, que poderá sofrer processos indenizatórios caso tenha de romper o contrato firmado com o Consórcio Viseu-Caex (que atualmente administra a Expoville), o qual tem valor superior a R$ 52 milhões e duração de 25 anos.

Turismo e ne​gócios

Na primeira análise do pedido, o presidente do STJ considerou que o município não havia demonstrado de forma convincente a alegada lesão à ordem econômica. Diante de novos argumentos apresentados pelo requerente, Noronha reconsiderou sua posição.

Segundo o ministro, a decisão do TJSC, de fato, tem o potencial de causar grave lesão à economia de Joinville, pois "a municipalidade terá de – no prazo aproximado de três meses (até 10 de junho de 2020) – realizar novo procedimento licitatório e proceder à resolução antecipada de contrato firmado com o citado consórcio, o que ensejará despesas e indenizações significativas".

De acordo com Noronha, ficou comprovado nos autos que o complexo Expoville estimula diversos setores da economia local, especialmente os de turismo e negócios, gerando receitas diretas e indiretas que propiciam significativo desenvolvimento para o município.

"Sem adentrar o mérito da ação principal referente à suposta nulidade do certame licitatório, questão essa que deve ser discutida nas vias próprias, entendo que a manutenção da decisão impugnada no pleito suspensivo enseja grave lesão à economia pública da municipalidade", concluiu o ministro ao deferir a suspensão.

Leia a decisão.

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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