domingo, 26 de janeiro de 2025
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Presidente do STJ, a pedido do MPRJ, autoriza intervenção na CBF

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu a eficácia da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que anulou a eleição da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas manteve suspensa a designação do presidente do Flamengo como interventor.

Segundo o ministro, caberá ao juízo de primeira instância – respeitando o estatuto da CBF – indicar o diretor mais idoso da entidade para, na condição de presidente interino, cumprir as determinações da sentença prolatada na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins entendeu que, ao nomear o presidente do Flamengo como interventor na CBF, a decisão da Justiça do Rio violou a ordem pública.

A sentença impõe ao interventor a obrigação de convocar as federações e os times da primeira divisão do campeonato brasileiro para votarem acerca das alterações estatutárias relativas ao processo eleitoral, as quais motivaram a ação do MPRJ.

No início de dezembro, o presidente do STJ atendeu ao pedido da CBF para suspender os efeitos da decisão da Justiça fluminense, mas, diante de novos argumentos apresentados pelo MPRJ, reconsiderou parcialmente a decisão nesta quinta-feira (24).

Leia também: STJ suspende decisão da Justiça do Rio e afasta intervenção na CBF

De acordo com Humberto Martins, a controvérsia sobre a anulação da eleição na CBF diz respeito ao mérito da ação civil pública em trâmite na Justiça fluminense e pode ser objeto de recurso nas vias ordinárias, mas não justifica o pedido de suspensão apresentado pela entidade diretamente ao STJ – o qual não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.

Presidente do Flamengo não pode comandar a intervenção na CBF

Quanto à nomeação do presidente do Flamengo como interventor – parte da decisão judicial contestada pela CBF –, o ministro reconheceu que, nesse ponto, houve violação “manifesta” da ordem pública, circunstância que legitima o uso do pedido suspensivo.

“Isso ocorreu quando a decisão judicial nomeou terceiros estranhos para a administração da requerente, em afronta expressa ao seu estatuto”, observou Martins. Ele mencionou o artigo 64 do Estatuto da CBF, segundo o qual, ocorrendo vacância, a presidência será assumida interinamente pelo diretor mais idoso, que deverá convocar em 30 dias uma assembleia para eleger o novo presidente e os vice-presidentes.

Além disso – apontou o presidente do STJ –, “o artigo 90 da Lei Pelé estabelece que é vedado aos administradores e membros do conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto – o que impossibilita a indicação do presidente do Flamengo como interventor, por ser administrador de entidade desportiva”.

Martins destacou que não interessa à ordem pública que uma instituição como a CBF sofra intervenção em desconformidade com a lei ou os seus estatutos.

Leia a decisão na SLS 3.033.

Fonte: STJ

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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