Jurídico
Presidente do STF suspende decisão que impedia contratação de professores temporários em Serra Talhada (PE)
Presidente do STF suspende decisão que impedia contratação de professores temporários em Serra Talhada (PE)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que havia mantido a ordem de paralisação de processo seletivo simplificado para contratação de professores e outros profissionais da área de educação no Município de Serra Talhada (PE) por excepcional interesse público. Ao acolher o pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 149, o ministro verificou que há risco de grave lesão à ordem pública, pois a decisão do TJ-PE, ao inviabilizar novas contratações de professores temporários, compromete a educação no município.
No STF, o município alegou que tem autonomia para especificar os casos de excepcional interesse público, o prazo de duração dos contratos e a forma jurídica da relação de trabalho. O Edital 001/2019 da Secretaria Municipal de Educação, sustentou, foi elaborado para atender à necessidade reconhecida na Lei Municipal 1.709/2019, o que demonstraria, em seu entendimento, integral cumprimento das regras do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, segundo o qual a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ação popular
No caso em questão, o processo seletivo simplificado foi elaborado para atender à necessidade reconhecida pela lei municipal em razão de falta temporária de professores efetivos por vários motivos: auxílio-doença, licença-maternidade, licença-prêmio, licença sem vencimentos e afastamento para exercício de outros cargos, entre outros. Por meio de ação popular, o município foi acusado de preterir candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva, tendo em vista que a seleção foi aberta quando havia concurso vigente. O juízo de primeira instância concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do processo seletivo e de qualquer contratação de pessoal com fundamento no edital. Essa decisão foi mantida pelo TJ-PE ao apreciar recurso do município.
Jurisprudência
Em sua decisão, o ministro Toffoli afirma que a jurisprudência do Supremo admite a contratação excepcional para suprir afastamento temporário de servidor, a exemplo das hipóteses de afastamento por licença-gestante, por licença-prêmio, para exercício de mandato eletivo e para exercício de direção de classe, entre outras. Lembrou que, em situação semelhante, suspendeu efeitos de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que inviabilizavam novas contratações temporárias e prorrogação dos contratos já celebrados, comprometendo a prestação de serviços públicos essenciais o estado.
VP/AD//CF
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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