Jurídico
Presidente do STF recebe cinco governadores do Nordeste
Presidente do STF recebe cinco governadores do Nordeste
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu hoje (6), em audiência, cinco governadores do Nordeste – Flávio Dino (Maranhão), Rui Costa (Bahia), Paulo Câmara (Pernambuco), Wellington Dias (Piauí) e Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte). De acordo com Flávio Dino, o objetivo do encontro foi apresentar ao ministro Toffoli, em nome dos nove governadores da região, a necessidade de adoção de medidas efetivas para combater os efeitos da recessão econômica que o Brasil enfrentou nos últimos anos, que atingiu as finanças públicas de modo agudo.
Para Dino, as soluções serão dadas no campo político, mas dependem também de decisões do Poder Judiciário. Especificamente quanto ao STF, os governadores pediram prioridade na conclusão de processos, como os que envolvem o salário-educação (ADPF 188), pautada para a sessão de 24 de abril; a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, tema da ACO 648, que já está marcado para a sessão do dia 12 de junho; e as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. A lei foi questionada na ADI 4917 pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e está suspensa por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em março de 2013.
Segundo Flávio Dino, a conclusão do julgamento da ADPF 188, por exemplo, trará impactos mais rápidos do que uma eventual Reforma da Previdência, que só produzirá efeitos nas finanças públicas daqui a 20 ou 30 anos. “Nós estamos falando de processos que muito rapidamente irão ajudar a melhorar as finanças públicas, por isso temos esse senso de urgência. Acreditamos que o Supremo pode dar uma grande contribuição para que os estados possam funcionar”, afirmou Dino, acrescentando que são demandas que dizem respeito ao dia a dia da população, como segurança pública, educação e hospitais.
De acordo com o governador Rui Costa (BA), ainda este mês o grupo vai procurar a ministra Cármen Lúcia para pleitear a liberação da ação dos royalties para julgamento pelo Plenário do STF. Segundo a governadora Fátima Bezerra (RN), a despeito de a ação do Fundef estar pautada para junho, é intenção do grupo pedir a antecipação do julgamento.
Nessa ação, os nove estados nordestinos questionam interpretação da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que tem feito com que a distribuição das cotas estaduais relativas à cobrança do salário-educação leve em consideração não só o critério constitucional do número de alunos matriculados, mas também o da origem da fonte de arrecadação. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator) se posicionou pela procedência integral do pedido formulado pelos estados.
VP/AD
22/11/2018 – STF suspende julgamento sobre distribuição de cotas do salário-educação
18/03/2013 – Em liminar, ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos da nova lei dos royalties
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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