segunda, 10 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Presidente do STF defende proteção aos refugiados sob a ótica dos Direitos Humanos

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Presidente do STF defende proteção aos refugiados sob a ótica dos Direitos Humanos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, defendeu nesta segunda-feira (12) o compromisso do Estado brasileiro com o sistema internacional de Direitos Humanos, com ênfase especial na proteção aos refugiados. Ele discursou na entrega do VII Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos, no Rio de Janeiro (RJ). Os trabalhos selecionados este ano tratam de temas como escravidão, fome, refugiados, violência urbana, feminicídio e prolongamento artificial da vida.

Para o ministro, o prêmio, que homenageia personalidades que se destacam por sua contribuição relevante aos Direitos Humanos e à cidadania, adquire significado ainda mais especial no momento em que a Constituição da República completa 30 anos. “Nos termos do artigo 4º da Constituição, são princípios orientadores das relações internacionais a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político”, destacou.

Refugiados

Segundo Toffoli, cabe aos magistrados e demais agentes do Sistema de Justiça a salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos e da coletividade. “Isso inclui o dever de proteção dos direitos das minorias e grupos vulneráveis, como é o caso dos refugiados”, ressaltou.

Na avaliação do presidente do STF, a Lei 9.474/1997 é uma das legislações mais avançadas em termos de proteção aos refugiados. “Ela tratou do tema de forma abrangente e exclusiva e assegura, dentre outros, o direito de não ser repatriado contra sua vontade”, afirmou. “O objetivo final da política de proteção é obter solução duradoura, garantindo que o refugiado reúna condições para a retomada ou a reformulação dos projetos de vida interrompidos com a saída do país de origem”.

Em relação ao Brasil, o ministro Dias Toffoli lembrou que a questão tem apresentado impacto mais intenso nos últimos anos em razão do enorme fluxo de pessoas, especialmente provenientes da Venezuela. Em 2017, foram 33.866 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no país, e, desse total, 17.865 são de venezuelanos.

Trata-se, segundo o ministro, de uma questão global que deve engajar órgãos internacionais, governos, organizações governamentais e não governamentais na busca de soluções pautadas no respeito e na afirmação dos direitos humanos dessas pessoas. “Os refugiados são, antes de tudo, pessoas”, frisou. “A sua defesa deve ser sempre enfrentada sob a ótica dos Direitos Humanos”.

Lembrando que no dia 10 de dezembro celebram-se os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o presidente do STF disse que o momento é de renovar compromissos com a afirmação dos direitos inerentes à pessoa humana e com a construção de um mundo de paz.

Prêmio Patrícia Acioli

A premiação foi criada em 2012 pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) com objetivo de homenagear a memória da juíza Patrícia Acioli, assassinada em 2011, e dar continuidade à luta da magistrada em prol da dignidade humana. O intuito é fortalecer o diálogo entre o Judiciário e a sociedade.

O prêmio contempla quatro categorias: Trabalhos dos Magistrados, Reportagens Jornalísticas, Práticas Humanísticas e Trabalhos Acadêmicos. São concedidos R$ 90 mil em prêmios aos vencedores.

CF/EH
Foto: TJ/RJ

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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