Jurídico
Presidente do STF defende equilíbrio entre exposição e oportunidades nas redes sociais
Presidente do STF defende equilíbrio entre exposição e oportunidades nas redes sociais
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou, nesta quarta-feira (12/12), que a presença dos juízes nas redes sociais representa um dos grandes desafios da administração judicial atual. A afirmação foi feita na abertura do encontro preparatório para a reunião nacional sobre juízes e mídias sociais, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
"É importante discutir questões como a superexposição e os limites das manifestações", observou o ministro. "O uso das mídias sociais pode representar também algumas oportunidades institucionais para o Poder Judiciário, como instrumento de prestação de contas, divulgação de atividades e produtividade, transparência e proximidade com a comunidade, de modo que precisamos encontrar o equilíbrio".
Para o presidente do STF, é necessário orientar e capacitar os integrantes do Judiciário acerca do uso adequado das mídias sociais, a fim de preservar a sua autoridade. "Até hoje, não tenho contas no Twitter nem no Facebook e em nenhuma outra rede social e só participo do grupo dos irmãos no WhatsApp. Não me sinto autorizado para falar em nome pessoal de questões relativas a opiniões ou desejos porque o juiz não pode fazê-lo. É o ônus que temos", disse.
Equilíbrio
A necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio também foi manifestada pos outros participantes do encontro. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o CNJ e a Corregedoria estão atentos à conduta dos magistrados nas redes sociais. "O juiz não pode se afastar da sociedade, mas tem de servir de modelo e exemplo na sua vida diária para merecer a confiança do jurisdicionado e do cidadão", afirmou.
Para o ministro do TST Aloysio Correa da Veiga, conselheiro do CNJ, ainda não estão claros os limites de atuação do magistrado nas redes sociais. "O juiz não deve ser proibido de usar as mídias sociais, mas deve se comportar de forma profissional e prudente. É preciso que a liberdade de expressão seja compartilhada com a responsabilidade de que se trata de um agente de Estado", defendeu.
O presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin lembrou que o tema das mídias sociais já foi colocado na grade curricular da Enfam. "Não se trata de limitar as liberdades do juiz como cidadão, mas de preservar a sua independência, sua imparcialidade e sua integridade", destacou.
(Com informações do CNJ)

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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