domingo, 26 de janeiro de 2025
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Jurídico

Presidência do STF monta grade de sessões do 2º semestre de 2019 e libera pautas de agosto

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Presidência do STF monta grade de sessões do 2º semestre de 2019 e libera pautas de agosto

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) já estruturou a grade de sessões para o segundo semestre de 2019 e, nesta semana, divulgou as pautas das sessões que serão realizadas em agosto. Para ter acesso basta acessar o link “Pauta de julgamentos” no menu “Processos”, disponível na parte superior do portal do STF. A abertura do semestre será na sessão do dia 1º de agosto e o encerramento do ano judiciário acontecerá em sessão a ser realizada na manhã do dia 19 de dezembro.

Para o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, a divulgação do calendário das sessões e da pauta do Plenário do STF “assegura a previsibilidade das ações do Tribunal, promove segurança jurídica, reforça o valor da colegialidade, ao mesmo tempo que possibilita o conhecimento prévio aos operadores do Direito e à sociedade dos temas a serem julgados pela Corte”.

A grade do semestre prevê a realização de 41 sessões. A novidade é que, em cada mês, serão convocadas duas sessões pela manhã para permitir que, em uma semana do mesmo mês, a Corte não precise se reunir em Plenário. A ideia é garantir aos ministros mais tempo para se dedicar aos processos sob suas relatorias (ou pedidos de vista) e aos processos mais complexos que estão em seus gabinetes.

Agosto

A sessão do dia 1º de agosto, que marca a abertura do semestre, prevê o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 716378, que trata dos efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho, e dos embargos de declaração no RE 760931, sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços.

No dia 7 estão previstas sessões de manhã (extraordinária) e de tarde (ordinária). Pela manhã estão na pauta a ADI 5359, que trata do porte de armas para agentes de segurança socioeducativos; a ADI 3446, ajuizada contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e discute a constitucionalidade da realização de apreensão de menores para averiguação; e do RE 382928, sobre a possibilidade de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. A pauta relativa ao período da tarde prevê os julgamentos de processos que envolvem direito penal e ainda do RE 560900, em que se discute se é possível restringir a participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.

A sessão do dia 8 não tem pauta determinada, sendo reservada para processos remanescentes de sessões anteriores e outros feitos urgentes que necessitem análise do colegiado. No dia 14 deve ser julgado o RE 1027633, que trata da possibilidade de o cidadão, ao se sentir lesado pela atuação da administração pública, ajuizar ação contra o agente público responsável pelo ato, além de ADIs contra normas estaduais. A pauta do dia 15 está marcada por processos que discutem direito penal.

Dia 21, novamente, serão realizadas sessões nos períodos da manhã (extraordinária) e da tarde (ordinária). O dia deve começar com a análise de ADIs contra normas estaduais. À tarde, estão pautados o RE 612707, sobre ordem cronológica de precedência de precatórios; dois recursos que discutem PIS/Cofins – REs 570122 e 607642 –; e dois casos envolvendo matéria processual – Agravo de instrumento (AI) 597906 e RE 956304.

O período da tarde é mais um que não tem pauta fixada, ficando reservada para processos remanescentes de sessões anteriores e outros feitos urgentes que necessitem análise do colegiado.

MB/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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