Jurídico
Presidência do STF aplica alteração regimental que busca racionalizar o sistema recursal
Presidência do STF aplica alteração regimental que busca racionalizar o sistema recursal
Com pouco mais de um mês de gestão do ministro Luiz Fux, a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) já direcionou ao Plenário Virtual seis processos para análise da repercussão geral – procedimento que foi ampliado pela Emenda Regimental 54, aprovada em julho deste ano. A medida prevê que os recursos indicados como representativos de controvérsia constitucional pelas instâncias de origem e os feitos julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática de recursos repetitivos serão registrados previamente ao presidente do STF, que poderá encaminhar o tema diretamente ao colegiado.
Uma das metas da gestão do ministro Luiz Fux é trazer mais racionalidade ao sistema judicial, fortalecendo o sistema de precedentes qualificados e acompanhando informações sobre sua formação e aplicação em todas as instâncias. “Com a possibilidade de a Presidência ver estes recursos antes, na entrada do tribunal, podemos tomar ações preventivas e proativas para racionalizar o sistema recursal”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Júlio Luz Sisson de Castro.
Recursos repetidos
Dos seis processos direcionados ao Plenário Virtual pelo presidente do Supremo, quatro são recursos representativos da controvérsia, os quais, nos termos do artigo 1.036, parágrafo 1º, do CPC, são selecionados pelos tribunais e juízos de origem, com determinação de suspensão de processos até a manifestação do STF.
Além dos processos encaminhados como representativos, a nova gestão tem atuado em diferentes frentes para incrementar a racionalização no recebimento recursal. Por exemplo, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1288550 (Tema 1112), é um dos processos que estão no Plenário Virtual para os ministros decidirem se há repercussão geral, com previsão de encerramento de julgamento no dia 5/11. O recurso discute se a Caixa Econômica Federal deve pagar correção monetária sobre o saldo de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor II, em fevereiro de 1991.
No caso, a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF verificou a autuação de mais de 50 recursos pendentes de distribuição, somente em setembro e outubro deste ano, com as mesmas razões expressas nas petições de recurso extraordinário, todos provenientes de Turmas Recursais Federais da 4ª Região. Além disso, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná, informou que existem, pelo menos, outros cem processos em sede de juízo de admissibilidade.
Em 2000, o Plenário do STF já havia discutido o assunto no julgamento do RE 226855, mas ainda sem submeter a questão à sistemática da repercussão geral. Em sua manifestação sobre o ARE 1288550, o ministro Luiz Fux concluiu pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e pela reafirmação da jurisprudência do STF.
Uniformização
Outro procedimento adotado pela Presidência é de identificar recursos que estão sendo distribuídos aos ministros em face de entendimentos divergentes no STF. É o caso do ARE 1285177 (Tema 1108), que trata da anterioridade anual para redução da alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). As duas Turmas do STF estavam decidindo de forma diversa a controvérsia.
Para manter a jurisprudência estável, o ministro Luiz Fux resolveu colocar a discussão na repercussão geral para potencializar os efeitos da decisão do Supremo e evitar dispersão jurisprudencial.
O Secretário de Gestão de Precedentes, Marcelo Ornelas Marchiori, pontua: “Todas essas mudanças visam estimular os tribunais de origem a fazer a admissibilidade dos processos de forma mais qualificada”. A ideia é reduzir ainda mais o acervo do STF, e receber cada vez mais processos qualificados que permitem uma discussão mais aprofundada. Dessa forma, será possível atingir outra meta na gestão do ministro Luiz Fux, que é o reposicionamento do Supremo para uma Corte eminentemente Constitucional.
RP/EH//SGPr
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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