quinta, 18 de abril de 2024
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Nacional

Prefeitura de São Paulo aprova lei que anistia 750 mil imóveis sem alvará

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Regularização de obras sem alvará Bruno Covas São Paulo arrow-options
Heloisa Ballarini/ Secom

Prefeito Bruno Covas em vistoria no viaduto que cedeu na Marginal Pinheiros.

No dia seguinte ao desabamento de um prédio em Fortaleza (CE) por provável reforma irregular, o prefeito de São Paulo Bruno Covas aprovou, nesta quarta (16), a “Lei de Regularização de Edificações” em que cerca de 750 mil imóveis poderão receber anistia por obras sem alvará do município.

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A lei ficou popularmente conhecida como ” Lei da Anistia” . Ela permite que imóveis com obras irregulares realizadas até julho de 2014 possam ser normalizados.

O projeto entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2020 e a prefeitura estima que 600 mil imóveis sejam regularizados de modo automático e outros 150 mil por meio de solicitação e envio de documentos por parte do cidadão.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “não está perdoando as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, como o termo ‘anistia’ sugere, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação municipal de ordenamento do território”.

Segundo o órgão público, a lei é para desburacratizar a vida do cidadão e de quem empreende em São Paulo .

“A gente precisa parar de ter a visão de que o poder público precisa tutelar a vida das pessoas”, afirma o prefeito de São Paulo, Bruno Covas , em entrevista nesta quarta (16).

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Para o prefeito, “as pessoas já estão morando nesses locais e provavelmente tem tranquilidade de que podem morar nesses locais, se não elas não estavam habitando esses espaços”.

Segundo o doutor em arquitetura e urbanismo Francisco Barros , a fala do prefeito é como se a prefeitura abrisse mão de outros tipos de fiscalização , como a fiscalização de alimentos em restaurantes.

 “A casa do prefeito não vai cair e essa não é a realidade das pessoas que moram na periferia da cidade. Essas pessoas não tiveram dinheiro ou apoio de profissionais de edificações”, explica o arquiteto.

Regularização automática

A regularização automática , que deve normalizar 600 mil imóveis, é voltada para casas com valor de venda máxima de R$ 160 mil e que possuíam isenção do IPTU de 2014 – o que valia para aposentados e pensionistas com renda mensal com três salários mínimos e sem outros imóveis.

O prefeito afirma que “não adianta querer achar que somente com autorização prévia do poder executivo que as coisas funcionam”.

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O arquiteto explica, porém, que a forma correta de melhorar o cenário habitacional de São Paulo seria investir em um programa de assessoria técnica gratuita para todas as famílias que possuem renda abaixo de três salários mínimos, como garante a Lei 11.888 , de 2008.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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