sexta, 19 de abril de 2024
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Nacional

Prefeito reclama da Vale e admite que Brumadinho duvidou de risco de tragédia

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Prefeito de Brumadinho diz que a prefeitura  não tem conhecimento do que é exigido nos planos de contingência da Vale
Agência Brasil / Isac Nóbrega/PR

Prefeito de Brumadinho diz que a prefeitura não tem conhecimento do que é exigido nos planos de contingência da Vale

O prefeito de Brumadinho, em Minas Gerais, Avimar de Melo (PV), conhecido como Nenen da Asa, criticou nesta sexta-feira (1ª) a aplicação do plano de emergência feito pela Vale para a barragem da Mina do Córrego do Feijão, que rompeu no último dia 25
. Segundo o prefeito, o documento exigido pela Agência Nacional de Mineração foi apresentado de forma reduzida para a prefeitura.

Para Melo, os treinamentos oferecidos pela empresa não foram suficientes para que a população pudesse se preparar para uma situação de emergência. “A empresa deveria ter feito um plano de escoamento, colocado cartilha para população vizinha, ter feito treinamento, o que não foi feito”, justificou o  prefeito de Brumadinho.

Ele disse ainda que a administração municipal só dá anuência para as licenças, mas não tem conhecimento sobre o que é exigido nos planos de contingência. “Quem define critérios e faz fiscalização é a Agência Nacional de Mineração. A Agência exige também que a Vale apresente plano [de segurança]. Nós não temos autonomia de fazer”, explicou. Melo garantiu também que agora quer estar junto ao Estado antes que qualquer autorização seja liberada.

“Nós jamais esperávamos que eles deixassem acontecer isso aqui. Sabe quando a pessoa morre num acidente e você acha que não vai acontecer com você? Não esperávamos que o que aconteceu com Mariana acontecesse aqui”, afirmou.

Segundo o prefeito, o que não foi feito pela Vale foi “ter a responsabilidade” de evitar que a tragédia acontecesse. Melo também culpou o antigo governo do Estado de Minas Gerais, comandado por Fernando Pimentel (PT), pela demora em autorizar o descomissionamento da barragem em Brumadinh
o.

“Houve uma falha, o Estado pelo fato dele ser moroso, o Pimentel deveria ter liberado o alvará para fazer o descomissionamento da barragem, mas demorou três anos para autorizar, só em dezembro [do ano passado] saiu a autorização”, reclamou.

Melo reforçou ainda que a cidade depende da mineração e que a interrupção dos trabalhos da Vale afeta a arrecadação. “Conversamos com o governo federal e o estado para eles não nos deixarem a ver navios”, disse o prefeito. Ele explicou que o valor de R$ 80 milhões, que seria repassados para prefeitura pela Vale, seja pago dentro de dois anos por meio do Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).

Leia também: Vale anuncia auxílio-funeral para família das vítimas da tragédia em Brumadinho

De acordo com o prefeito o pagamento do Cfem
seria acordado com a Vale, que pagaria o imposto independente de ter a operação ativa. Sobre as doações anunciadas pela empresa às vítimas da tragédia, o político afirmou que tudo está sendo negociado com a prefeitura que cobrou ajuda até que as indenizações, por meio da Justiça, sejam pagas.

O prefeito explicou que além do R$ 100 mil aos familiares que perderam parentes na tragédia e os R$ 50 mil para quem teve as casas danificadas, a administração municipal também pediu para que a Vale não demita nenhum empregado e pague todos os funcionários da empresa que vão ficar em casa até a retomada dos trabalhos.

“A Vale é a segunda maior empregadora da cidade, se os funcionários não receberem, o comércio de Brumadinho vai falir”, afirmou Melo que disse que a Vale está estudando o pedido.

Além das reparações às vítimas, o político cobrou a recuperação ambiental do município. “Minha cidade hoje está praticamente acabada, tem que voltar a ser com era antes”, disse. Ele informou ainda que Brumadinho “está toda interrompida” e “cortada em três partes” devido ao bloqueio em algumas vias. De acordo com o prefeito, as interdições afetam principalmente os moradores da zona rural do município, que correspondem a cerca de 40% da população.

L
eia também: Vale previu destruição do refeitório e da sede em Brumadinho antes do desastre

“A gente precisa iniciar as aulas, tem que desobstruir essas vias”, afirmou Melo que prometeu que as aulas devem reiniciar no máximo até o próximo dia 11. Questionado por jornalistas acerca de reclamações no fornecimento de água, o prefeito de Brumadinho
disse que há água mineral e potável “de sobra”, e que as equipes de assistência contam com quatro carretas de água para atender às demandas dos cidadãos.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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