Jurídico
Prefeito de Caçador (SC), Saulo Sperotto, é absolvido por TRF4
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu, na última semana (18/10), o prefeito de Caçador (SC), Saulo Sperotto, por crime de dispensa de licitação em programa de tratamento médico-hospitalar fora do município (TFD) implantado pela Secretaria de Saúde em 2010.
Sperotto era prefeito na época, ele foi reeleito em 2016 e está no terceiro mandato, tendo gerido a cidade de 2004 a 2011. O TFD era um dos programas criados com verba federal. Servia para levar pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) para locais em que há disponibilidade de tratamentos/procedimentos.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por firmar contrato com a empresa de transportes de passageiros Reunidas sem licitação.
Também foram absolvidos os demais réus no processo, que foram a secretária municipal da Saúde entre 2010 e 2011, Loely Bellaver, a secretária municipal do Bem Estar Social, responsável pelo TFD, a servidora Mirna Mingotti, que atuava no TFD, o diretor financeiro da Reunidas, Rui Caramori, e o gerente comercial desta, Marcílio Adolfo Kreiss.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, houve inconsistência nas provas trazidas aos autos. “Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/93 (dispensa de licitação), deve-se demonstrar, ao menos em tese, o dolo específico de causar dano ao erário bem como o efetivo prejuízo causado à administração pública, devendo tais elementos estar descritos na denúncia”, analisou Salise.
“Na narrativa da denúncia, não são apresentados elementos mínimos a indicar, de forma detalhada e individual, a atuação dolosa do prefeito, dos servidores da prefeitura e dos dirigentes da empresa Reunidas, no procedimento de contratação da aludida empresa transportadora dos pacientes do município de Caçador/SC”, sublinhou a magistrada.
A desembargadora ressaltou que a denúncia apenas relatou as atribuições das pessoas supostamente envolvidas com o programa do TFD. “Não se pode imputar ao então prefeito municipal Saulo, à secretária de saúde Loely e também à responsável pelo TFD Eleonira responsabilização criminal objetiva, tão-somente por estarem exercendo aludidos cargos e funções”, explicou Salise.
A magistrada acrescentou que Rui Caramori e Marcílio Kreiss, também não tiveram denúncia específica a respeito de qual ação e/ou omissão dolosa ou a forma de participação deles no processo decisório que resultou na inexigibilidade de licitação ou no benefício que esses acusados diretamente teriam na contratação da empresa Reunidas.
“De acordo com os elementos de prova colhidos ainda na fase indiciária, os contratos somente foram assinados entre a prefeitura de Caçador/SC e a empresa Reunidas após terem passado por diversos setores da administração municipal, recebendo, ainda, parecer opinativo de contratação por inexigibilidade de licitação. Assim, com mais razão, torna-se imprescindível que a denúncia descreva no que consistiu a intenção de causar prejuízo ao Erário, uma vez que a assinatura dos contratos foi precedida de parecer técnico quanto à inexigibilidade da licitação”, apontou a magistrada.
Quanto à denúncia de que a empresa teria deixado de descontar e recebido o pagamento de passagens dos pacientes em duplicidade, Salise afirmou também não ter o MPF demonstrado vínculo entre o ocorrido e os réus, não podendo haver condenação ao crime de desvio e aplicação irregular de verbas públicas.

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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