sexta, 07 de novembro de 2025
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Tangará da Serra

Prefeito apresenta projeto da nova lei de loteamentos de Tangará da Serra

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Durante reunião na tarde desta segunda-feira, 09/08, na Prefeitura Municipal, o prefeito Vander Masson e o secretário de Planejamento, Adão Leite Filho, apresentaram a um grupo composto por 11 vereadores a minuta do novo projeto de parcelamento do solo do Município de Tangará da Serra, isto é, a nova lei de loteamentos urbanos e rurais.

De acordo com o prefeito, o projeto, composto por 76 páginas, tem como meta modernizar a ocupação do solo no meio urbano e no meio rural, garantindo que os novos loteamentos atendam ao aumento populacional, de forma ordenada e moderna e respeitando o meio ambiente. “O que estamos fazendo é modernizar a legislação de ocupação do solo, projetamos uma cidade mais moderna e com aproximadamente 300 mil habitantes até 2050 e é necessário que esse crescimento seja ordenado e responsável”, destacou o prefeito.

A proposta da nova lei, que foi entregue nas mãos do presidente da Câmara Municipal, vereador Fábio Brito, será analisada e votada pelos parlamentares municipais. Nela estão contidas as normas e diretrizes gerais e específicas para o parcelamento, uso e ocupação do solo, promovendo o desenvolvimento ordenado do espaço físico do Município.

No projeto, cujo principal objetivo é modernizar a cidade, estão contidas todas as regras, metragens e formatos dos novos empreendimentos habitacionais, com especificações de arruamento, possibilitando maior fluidez no trânsito, largura de calçadas, tamanho de quadras, e construção de ciclovias em avenidas. A meta é prover a cidade com áreas verdes e áreas para a implantação de equipamentos comunitários de saúde, educação, lazer, esporte, dentre outros.

A proposta traz ainda especificações sobre o parcelamento do solo para implantação de condomínios edilícios, condomínios rurais, sítios de recreio, condomínios e loteamentos industriais, além de empreendimentos de interesse social, permitidos para atender a demanda habitacional da população de baixa renda verificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

De acordo com o secretário de Coordenação e Planejamento (Seplan), Adão Leite Filho, todos os modelos de empreendimentos apresentados foram estudados e avaliados por um grupo de técnicos da Seplan, pelo prefeito e secretário, que buscaram exemplos de municípios considerados “modelos” e com legislação atual como Maringá-PR, Toledo-PR, São José do Rio Preto-SP, Campinas-SP, Sorriso-MT, Sinop-MT, dentre outros.

Além disso, a proposta foi analisada pela Câmara Setorial PGU em 8 reuniões, com mais de 35 horas de trabalho, para avaliar e sugerir possíveis ajustes os quais foram acatados. “Nossa equipe usou como referência a legislação dos municípios acima citados, porém com prudência e zelo em realizar adequações que incluem as peculiaridades de nosso município”, destaca o secretário. O projeto de lei será analisado pelos vereadores e votado em plenário. Em seguida, após aprovado, será sancionado pelo prefeito Vander Masson.

Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação

Tangará da Serra

Corpo de Bombeiros atende acidente de trânsito em frente ao quartel

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O Corpo de Bombeiros atendeu uma ocorrência de acidente de trânsito envolvendo um carro e uma motocicleta, registrada em frente ao quartel da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (3ª CIBM), em Tangará da Serra.

No local, os bombeiros prestaram socorro ao condutor da motocicleta, um homem de 27 anos, que estava consciente e orientado, e relatava dor no tornozelo esquerdo e dificuldade de mobilidade no membro inferior.

Após o atendimento pré-hospitalar, a vítima foi imobilizada e encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica necessária. A condutora do veículo não necessitou de atendimento.

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Tangará da Serra

Condenado por estupro de vulnerável é preso pela Delegacia da Mulher em Tangará

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A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Tangará da Serra cumpriu um mandado de prisão contra um homem condenado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.

A prisão foi realizada após diligências investigativas conduzidas pela equipe da unidade especializada.

De acordo com a DEDM, o mandado determinava o cumprimento da pena de 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, imposta pela Justiça. O condenado foi localizado e conduzido à unidade policial, de onde foi encaminhado para o sistema prisional, onde cumprirá a pena estabelecida.

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