Jurídico
Prática de gestão processual poderá concorrer na edição de 2020 do Prêmio Innovare
Prática de gestão processual poderá concorrer na edição de 2020 do Prêmio Innovare
A edição 2020 do Prêmio Innovare conta com uma nova categoria para premiação: a CNJ/Gestão Judiciária. Neste ano, vão concorrer as iniciativas sobre “Gestão Processual” que compõem o Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11) na Portaria 48/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para participar, os tribunais interessados precisam cadastrar as práticas no Portal até 12 de abril. As propostas devem seguir critérios como eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Também é necessário que tenham sido implementadas há, no mínimo, um ano, a partir da data do cadastramento. As ações serão analisadas pela equipe técnica do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ e aprovadas pelo Plenário do Conselho, para posteriormente serem encaminhadas ao Prêmio Innovare. No máximo, dez práticas serão enviadas.
Boas práticas
O Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário foi criado pelo CNJ por meio da Portaria 140/2019. O objetivo é promover, divulgar e compartilhar inciativas de sucesso desenvolvidas no âmbito da Justiça, reunidas em doze eixos temáticos: Gestão Processual; Desburocratização; Gestão Documental; Transparência; Planejamento e Gestão Estratégica; Sustentabilidade e Acessibilidade; Gestão de Pessoas; Governança de Tecnologia da Informação e da Comunicação; Conciliação e Mediação; Combate à Violência Doméstica; Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas; e Acesso à Justiça e Cidadania.
Com o Portal, o CNJ busca a criação de um ambiente colaborativo e de incentivo à inovação, com a construção de soluções criativas e que proporcionem melhor aproveitamento de recursos no âmbito do Poder Judiciário. Além de divulgar iniciativas vitoriosas entre tribunais, magistrados e servidores, a ferramenta também incentiva a replicação e compartilhamento de ações de sucesso produzidas por servidores da Justiça brasileira.
Prêmio Innovare
O Prêmio Innovare tem o objetivo de identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do Poder Judiciário.
O Conselho Superior do Prêmio é composto por representantes de associações do mundo jurídico. Desde 2004, já passaram pela comissão julgadora do Innovare mais de cinco mil práticas, vindas de todos os estados do país. As inscrições para as demais categorias da 17ª edição do Innovare estão abertas até o dia 5 de maio.
Fonte: CNJ

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
-
Tangará da Serra3 dias atrás
Idoso morre afogado em Tangará após ser arrastado pela correnteza no rio Ararão
-
Tangará da Serra5 dias atrás
Jovem que saiu de Campo Novo para se encontrar com mulher em Tangará está desaparecido
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Morador de Tangará morre após receber descarga elétrica em Novo Fernandópolis
-
Tangará da Serra5 dias atrás
Jovem de Campo Novo que havia desaparecido em Tangará é encontrado
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Autor de 11 roubos, principal suspeito da Operação Fim da Linha é preso em Tangará
-
Polícia2 dias atrás
Corpo de adolescente desaparecido no Rio Paraguai é encontrado por bombeiros
-
Tangará da Serra3 dias atrás
Suspeito de participação em duplo homicídio e menor envolvido em outro assassinato são presos em Tangará
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Operação ‘Castelo de Areia’ prende 7 suspeitos ligados a facção criminosa