Nacional
Polícia prende usuários de drones que atrapalharam o aeroporto de Londres
Publicado
22 de dezembro de 2018 - 17:36
Ao menos duas pessoas – um homem e uma mulher – foram presos no Reino Unido neste sábado (22) sob suspeita de envolvimento no episódio com drones que levou ao fechamento do Aeroporto de Londres chamado de Gatwick, deixando 140 mil passageiros em solo na última quarta-feira (19). Os responsáveis pelos voos dos drones podem ser condenados a até cinco anos de prisão e a pagar multas.
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O tráfego aéreo já foi retomado e, de acordo com as autoridades de Gatwick, devem pousar e decolar no horário os 757 voos previstos para este sábado (22), que levam, ao todo 124 mil passageiros, todos saindo do Aeroporto de Londres
.
“Os passageiros devem esperar alguns atrasos e cancelamentos, já que continuamos a restabelecer as operações após três dias de interrupção. Aconselhamos a verificar informações com sua companhia aérea antes de viajar para o aeroporto”, disse um porta-voz do aeroporto por meio de nota.
O CEO do aeroporto, Stewart Wingate, disse que os drones que sobrevoaram Gatwick “foram concebidos para provocar o fechamento do tráfego e provocar o máximo de caos”.
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“Eventos como esse evidenciam um desafio estratégico para a indústria aeronáutica, para o governo e para todas as outras autoridades envolvidas”, ressaltou.
Wingate aproveitou para alertar a justiça britânica sobre os riscos que esses equipamentos podem causar para a população, além de atrapalhar a agenda de passegeiros.
“É inadmissível que os drones possam prejudicar uma parte tão importante da nossa economia dessa maneira”, criticou.
Brasil já passou pelo mesmo problema do Aeroporto de Londres

Em 2017, o aeroporto de Congonhas, em São Paulo, enfrentou o mesmo problema
. Foram duas horas de paralisação de pousos e saídas de aviões devido a drones que sobrevoavam a região.
Ainda que tenha sido apenas duas horas de interrupção, as consequências duraram dois dias, já que muitos passageiros tiveram voos cancelados.
O aeroporto de Londres
tinha sido reaberto na sexta-feira (21), quando a ameaça, iniciada na quarta-feira, foi considerada encerrada. Novos drones, porém, surgiram na região os voos tiveram de ser novamente interrompidos.
*Com informações da Ansa


Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
Publicado
8 de junho de 2022 - 17:45A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Nacional
Vida de luxo: influencer deve mais de R$ 5 milhões ao estado do Rio
Publicado
7 de abril de 2022 - 21:50

Conhecida como Rainha do Reboque, Priscila Santos, esbanja luxo e riqueza para os seus mais de 416 mil seguidores no Instagram, uma vida de festas, viagens, luxo e até capa de revista. Mas, à frente da Rebocar Remoção e Guarda de Veículos LTDA ela conquistou uma outra fama, a de má pagadora, como mostrou a reportagem do RJ TV. Somente ao governo do Rio , ela tem uma dívida que ultrapassa os R$ 5 milhões.
Há ainda suspeita de fraudes. Apesar das denúncias, Priscila pretende entrar para a política. Ela assinou a filiação ao PL. O partido disse que não vai comentar as denúncias porque só define os candidatos em julho.
Vaidosa, ela sempre fez questão de mostrar o sucesso num universo dominado por homens, o dos reboques. Mas nem tudo é o que parece. Uma testemunha diz que arrematou dois veículos por mais de R $7 mil em um leilão promovido pela empresa de Priscila, mas que nunca recebeu os carros.
Nem o governo do estado escapou. O serviço público de reboque de veículos apreendidos é concedido pelo estado. O contrato assinado em janeiro de 2019 tem valor estimado em mais de R$ 25.80.576,14 para o lote 1, que contempla as cidades do Rio, Niterói e São Gonçalo.
A empresa foi contratada há três anos pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) para os serviços de reboque, guarda e leilão de veículos apreendidos acumula dívidas.
Um dos pátios da Rebocar, em Vargem Grande, na Zona Oeste, não está funcionando. Apenas um funcionário continua indo ao local, fechado há cerca de seis meses. O terreno é alugado e já foi expedida uma ordem de despejo e a dívida acumulada já chega a R$ 2 milhões.
Priscila, porém, não respondeu a qualquer citação até agora. Outra dívida é a de energia elétrica, que já passa de R$ 189 mil. Os reboques, também terceirizados, geram mais dívidas.
O começo de carreira no Espírito Santo ficou para trás. O rompimento com o Detran de lá aconteceu por falta de pagamento. Em 2014, ela foi investigada por peculato por autorizar a retirada irregular de peças de um carro que estava no pátio do Detran, em Guarapari. Em 2017, duas novas investigações. Desta vez por estelionato e fraude. Ela teria assinado e entregue um cheque que não era dela para comparar um cachorro.
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Sobre os leilões, a empresa chegou a preparar, organizar e até realizar o pregão. Acontece que o estado nunca recebeu o dinheiro. O contrato foi rescindido em dezembro, mas há um saldo devedor de mais de R$ 5 milhões, referentes a operações nos anos de 2020 e 2021, que não foram repassados ao estado.
Os funcionários da empresa também fazem acusações. “Parece que não tem nada acontecendo em volta, parece que não tem dívida, parece que não tem processos trabalhistas e continua normal, como se nada tivesse acontecendo”, diz um ex-funcionário.
Além da falta de pagamento, eles acusam Priscila de não dar condições mínimas de trabalho. Uma imagem exibida na reportagem mostra funcionários comendo no chão.
“Isso era super comum. Acontecia todos os dias. Muitos funcionários, A gente dividia o horário de almoço em três períodos para todo mundo conseguir sentar no chão”, contou um ex-funcionário, que disse também que os salários chegavam a atrasar por cinco meses.
Em uma entrevista, Priscila se gaba pelos 146 funcionários da empresa, no Rio e no Espírito Santo. No entanto, os comentários são nada favoráveis.
“Ser empresária de sucesso devendo aos funcionários é fácil”, diz um deles.146 funcionários no Rio e no Espírito Santo em uma entrevista.
Em nota, a Rebocar disse que “está trabalhando junto ao Detro para que sejam solucionadas todas as pendências decorrentes de conflitos contratuais, administrativos ou judiciais, e que aguarda a relação do Detro nos próximos dias para começar a liberar os veículos que estão no pátio. A empresa reafirma o compromisso em solucionar todas as questões no menor tempo possível”.
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