terça, 10 de dezembro de 2024
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Policia Federal

Polícia Federal esclarece sobre alterações nos atendimentos e atividades de Polícia de Imigração

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Brasília/DF – A Polícia Federal, após a edição de normativo interno, que estabelece orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito das atividades de Polícia de Imigração, vem a público esclarecer:

Os atendimentos das unidades da Polícia Federal referentes aos serviços de emissão de Passaportes e de Regularização Migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados às situações consideradas de extrema necessidade, segundo avaliação da unidade descentralizada, conforme os seguintes parâmetros gerais:

1. Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias;

2. Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal;

3. Entrega de Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’ s (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);

4. Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos.

– Entende-se por procedimentos de Regularização Migratória os atinentes a Refúgio, Asilo, Apatrídia e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação pátria.
– Consideram-se prorrogados os prazos de  vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.

5. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.

6. Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade.

7. Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração.

8. O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos.

9. O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajantes.

Comunicação Social da PF

Policia Federal

PF combate crime de moeda falsa no interior do Maranhão

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São Luís/MA – A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (7/4), uma pessoa na cidade de Parnarama/MA, pela prática do crime de moeda falsa (art. 289, § 1º do Código Penal), sendo apreendidas 10 cédulas falsas em posse do indivíduo, todas no valor de R$ 100.

Policiais federais fizeram o acompanhamento da entrega de encomenda enviada através dos Correios, efetuando a prisão em flagrante após o recebimento das notas falsas pelo destinatário no município de Parnarama/MA. Em interrogatório, em sede policial, a pessoa investigada confessou que havia solicitado e pago pelo recebimento das cédulas falsas.

A ação faz parte da fiscalização permanente que a Polícia Federal vem realizando em todos os Estados do Brasil. A relevância de trabalhos desta natureza evita a circulação de cédulas falsas, o que pode gerar diversos entraves não somente para os indivíduos que recebem as cédulas falsas repassadas, mas também para o sistema econômico-financeiro como um todo.

Comunicação Social da Polícia Federal em São Luís/MA

Contato: (98) 3131-5105

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal

Contato: (61) 2024-8142

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Polícia Federal apreende grande quantidade de cigarros contrabandeados e maconha

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Guaíra/PR – Na quarta-feira (6/4), a Polícia Federal apreendeu grande quantidade de maconha, cigarros contrabandeados, veículo e embarcações utilizadas pelo crime organizado.

Em diligências na região de Altônia/PR, policiais federais constataram intensa movimentação nas margens do Rio Pacaraí. Durante a abordagem, grande parte dos criminosos fugiu em meio à mata existente no local, abandonando diversos fardos de maconha, que totalizaram 671 kg da droga, uma arma de fogo, 200 mil maços de cigarro, 1 caminhão e 2 lanchas equipadas com motor 200 HP’s, que eram utilizados no transporte dos materiais ilícitos.

Uma pessoa foi presa na ação, sendo indiciada pelos crimes de tráfico internacional de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo e contrabando.

Comunicação Social da Polícia Federal em Maringá/PR

Telefone: (44) 3220-1436

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal

Contato: (61) 2024-8142

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