Jurídico
Plenário vai decidir pedido de Lula para acesso às mensagens da Operação Spoofing
Plenário vai decidir pedido de Lula para acesso às mensagens da Operação Spoofing
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu para apreciação do Plenário um Habeas Corpus (HC 174398) em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede acesso às mensagens originariamente apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades e a prática de crimes cibernéticos. De acordo com o ministro, é necessário que o Plenário se manifeste sobre a licitude dos dados aos quais a defesa do ex-presidente pede acesso.
Operação
A Operação Spoofing, da Polícia Federal, resultou na denúncia, pelo Ministério Público Federal, de sete pessoas pessoas acusadas de crimes relacionados à invasão de telefones e à obtenção de dados e conversas no aplicativo de mensagens Telegram do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e de outras autoridades. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa Lava-Jato, foi publicada pelo site Intercept Brasil e por outros veículos de imprensa.
Licitude
Em seu despacho, o ministro explicou que a defesa, por meio de nova petição apresentada nos autos, reiterou o pedido formulado na petição inicial do HC. Ele observou que as mensagens originariamente apreendidas no âmbito da Operação Spoofing integram os autos do Inquérito (INQ) 4781, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, da Petição (PET 8403), relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Fachin destacou que o relator anterior da ADPF 605, ministro Luiz Fux, presidente do STF, ao deferir liminar determinando a preservação de provas já colhidas na operação, afirmou que a formação de conhecimento, pelo Plenário, quanto à licitude dos meios para sua obtenção exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Diante da pendência do exame da licitude dos dados aos quais a defesa pretende ter acesso, o ministro decidiu, então, remeter o caso ao Plenário.
PR/AD//CF
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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