sábado, 15 de março de 2025
Connect with us


Jurídico

Plenário nega pedido para suspender efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz

Publicado em

Plenário nega pedido para suspender efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (8), negou a Tutela Provisória Antecedente (TPA) 5, na qual o senador Acir Gurgacz (PDT/PR) pedia a suspensão dos efeitos de sua condenação, imposta pela Primeira Turma da Corte, até que fosse julgada a revisão criminal já ajuizada por sua defesa. Por maioria, os ministros entenderam que, como não ficou provado ter ocorrido erro flagrante na fixação da pena privativa de liberdade, não cabe conceder a antecipação de tutela para interromper a execução provisória da pena.

Gurgacz foi condenado na Ação Penal (AP) 935 a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). Sua defesa sustentou que nenhuma justificativa concreta foi apresentada para que a pena-base fosse fixada em patamar superior ao dobro da pena mínima prevista para esse crime. Também alegou que, como o prejuízo para o banco foi reparado por ato voluntário do senador antes da instauração do inquérito, deveria incidir na dosimetria (cálculo da pena) a regra do Código Penal (artigo 16) que prevê, para os crimes cometidos sem violência, a redução da pena de um a dois terços se o dano for restituído até o recebimento da denúncia.

Em seu voto pela negativa da antecipação de tutela, o ministro Edson Fachin, relator da TPA 5, afirmou que, em seu entendimento, a defesa não conseguiu demonstrar erro flagrante e incontestável na fixação da pena privativa de liberdade, seja em relação à eventual valoração probatória incorreta ou à violação expressa a dispositivo legal. O ministro explicou que o Código Penal, quando trata das circunstâncias negativas para a fixação de penas, não estabelece esquemas matemáticos rígidos ou regras absolutamente objetivas. Em relação a essas circunstâncias, o ministro destacou que a jurisprudência do STF também não estabelece um percentual de aumento a ser aplicado sobre o mínimo da pena para cada uma delas para a fixação da pena-base.

Ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes, que foi relator da AP 935 na Primeira Turma, observou que o prejuízo à sociedade em razão do crime pelo qual o senador foi sentenciado não se resume aos valores, mas sim ao desvio de finalidade na utilização dos recursos públicos, pois o financiamento, a custos bem mais baixos que os de mercado, tinha como objetivo reduzir desigualdades regionais e oferecer melhores serviços à população local. Ele observou que esse foi um dos fatores que fundamentaram a dosimetria fixada pela Primeira Turma. Também seguiram o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente).

Único a votar pela suspensão dos efeitos da condenação, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que há plausibilidade jurídica para a revisão criminal, pois dois ministros que participaram do julgamento na AP 935 fixaram penas menores, em patamar que levaria à prescrição da pretensão punitiva. Segundo ele, como não foram aceitos os embargos infringentes, o condenado não terá direito ao duplo grau de jurisdição caso a revisão criminal também não seja aceita. Para Lewandowski, a concessão da tutela se justifica porque há o perigo da demora, pois a pena já está sendo cumprida.

PR/CR

22/10/2018 – Ministro Fachin nega pedido para suspender condenação do senador Acir Gurgacz

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

Published

on


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

Continue Reading

Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

Published

on


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana