sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

Plenário mantém validade de normas sobre regime jurídico de empregados de empresa gaúcha

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Plenário mantém validade de normas sobre regime jurídico de empregados de empresa gaúcha

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos da Constituição do Rio Grande do Sul e de lei estadual que asseguram aos empregados da antiga Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense o direito de opção retroativa pelo regime jurídico mais conveniente para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria e atribui a condição de servidores autárquicos aos empregados da então Comissão Estadual de Energia Elétrica admitidos até 9/1/1964. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (7) na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 807 e 3037, ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governador do Rio Grande do Sul. As ações foram julgadas improcedentes pela maioria dos votos.

Foram questionados os artigos 6º, parágrafo único, e 7º, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição gaúcha e a Lei estadual 9.136/1990, que regulamenta os dispositivos do ADCT. As providências decorrentes das normas cabem à Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul, sociedade de economia mista controlada pelo governo estadual que atua na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Da tribuna, representante do estado afirmou, nesta tarde, que a decisão da Corte afeta 321 empregados da empresa e ressaltou que a repercussão financeira da questão é de R$ 3 milhões por mês.

Voto do relator

Em março de 2012, o ministro Dias Toffoli (relator) entendeu que os dispositivos questionados promoveram modificação retroativa das relações jurídicas mantidas entre a CEEE e ex-servidores da Comissão de Energia Elétrica admitidos como pessoal de obras e empregados transpostos da extinta companhia de energia elétrica do estado, que sempre estiveram sob o regime celetista. O relator votou pela procedência das duas ações considerando, entre outros pontos, violação ao princípio constitucional do concurso público. Ele ressaltou que a alteração de regime jurídico de celetista para estatutário na vigência da Constituição Federal de 1988 ofende seus artigos 173, parágrafo 1º, e 37, inciso II, da CF, e ainda o artigo 19, parágrafo 2º, do ADCT. Na ocasião, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Voto-vista

Na sessão desta quinta-feira (7), a ministra Rosa Weber abriu divergência em relação ao voto do relator, pronunciando-se pela improcedência das ADIs. A ministra fez uma análise cronológica das alterações da natureza jurídica e do quadro de pessoal da CEEE e destacou que a situação discutida nos autos se consolidou há décadas, uma vez que todas as alterações dizem respeito à prestação de serviços de pessoal até janeiro de 1964. “Não se trata de ingresso originário no serviço público na vigência da Constituição Federal de 1988”, afirmou.

De acordo com a ministra, na época da conversão do regime jurídico da CEEE de autarquia para sociedade de economia mista, o artigo 12 da Lei estadual 4.136/1961 unificou o enquadramento dos seus trabalhadores como servidores autárquicos antes de realizar a transposição das relações jurídicas para as regras celetistas. Isso, a seu ver, garantiu a incorporação dos direitos relativos ao regime funcional anterior aos contratos de trabalho.

Ela observou que os dispositivos contestados não modificaram de forma retroativa o regime jurídico do pessoal de obras ou dos trabalhadores da Comissão de Energia Elétrica Rio-Grandense. “Ao contrário, apenas revestiram de segurança jurídica situação pré-existente à Constituição Federal de 1988 e regulada pelo artigo 12 da Lei estadual 4.136/1961”, disse. Para a ministra, o reconhecimento da condição de ex-autárquicos aos antigos trabalhadores da CEEE pela Assembleia Constituinte do Estado do Rio Grande do Sul visa a dirimir controvérsias e a assegurar igualdade entre empregados na mesma condição.

Acompanharam o voto da ministra pela improcedência das ADIs os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Em seu voto, o decano ressaltou que a situação, há muito consolidada, exige o reconhecimento da força normativa dos fatos.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli (relator), Alexandere de Moraes e Gilmar Mendes.

EC/AD

01/03/2012 – Vista suspende julgamento de ADIs sobre regime jurídico de empregados de empresa gaúcha

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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