domingo, 09 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Plenário julga improcedente ação de investigação contra Bolsonaro por abuso de poder econômico

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a declaração de inelegibilidade, por oito anos, do presidente eleito, Jair Bolsonaro, e de seu vice, Hamilton Mourão, pela suposta prática de abuso de poder econômico nas Eleições 2018.

Os ministros seguiram o entendimento do corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo, ministro Jorge Mussi. Ao proferir seu voto na sessão plenária desta terça-feira (11), Mussi afirmou que o processo não reúne “provas robustas” capazes de demonstrar a existência de grave abuso de poder suficiente a ensejar as rigorosas sanções da cassação do registro do diploma, do mandato ou inelegibilidade, previstas em uma condenação em Aije.

Na ação, protocolada em outubro deste ano, a Coligação o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) alegou que os então candidatos a presidente e vice-presidente da República, bem como o empresário Denisson Moura de Freitas, dono da Komeko, empresa nacional que atua no ramo de ar-condicionado, teriam cometido abuso de poder econômico porque Freitas teria emitido comunicado pedindo que seus funcionários utilizassem adesivos e camisetas de apoio ao candidato Jair Bolsonaro. Segundo a acusação, a empresa teria contribuído de forma pecuniária para a compra do material, e todos os funcionários teriam trabalhado durante a “semana Bolsonaro” uniformizados com as camisetas.

A coligação sustentou que o caráter eleitoral do comunicado teria potencial suficiente para comprometer o equilíbrio do pleito de 2018, uma vez que se tratava de propaganda eleitoral em favor do candidato Jair Bolsonaro, realizada fora do orçamento da sua campanha. Assim, em razão dos benefícios usufruídos pelo candidato, bem como por sua conduta omissiva frente ao ilícito, a coligação pediu ao TSE que instaurasse a Aije e declarasse a inelegibilidade de Bolsonaro e Mourão para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes ao pleito deste ano, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu, em seu parecer, pela improcedência da Aije em razão da não comprovação dos ilícitos imputados ao empresário, e por não haver evidência segura de cometimento, participação ou, ao menos, anuência dos candidatos à prática do suposto ilícito.

Também para o relator do processo não há provas seguras nos autos que evidenciem a prática de ação no sentido de constranger os funcionários a votar em determinado candidato. “Não configura prática abusiva o engajamento de empresário na campanha de determinado candidato mediante o encaminhamento de mensagem a seus funcionários, no qual se limita a convidá-los a participar de ato de campanha, sem exteriorizar ameaças ou retaliações aos que não aderirem à iniciativa”, afirmou o ministro Mussi.

Ao votar, o ministro Edson Fachin salientou acompanhar o relator na parte em que ele reconhece a ausência de anuência ou participação do candidato a presidente na prática do ato alegadamente ilícito.

JP/RR

Processo relacionado: Aije 060157558

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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