sábado, 25 de janeiro de 2025
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Plenário do STF discute se há omissão legislativa para criminalização de homofobia

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Plenário do STF discute se há omissão legislativa para criminalização de homofobia

Duas ações que tratam de suposta omissão do Congresso Nacional em votar projeto de lei que efetive a criminalização específica para atos de homofobia e transfobia estão na pauta de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (13). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733.

Na ADO 26, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que puna todas as formas de homofobia e de transfobia. Segundo o partido, a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBT, ou como discriminação atentatória a direitos e a liberdades fundamentais. A pretensão é exigir que os parlamentares votem lei sobre a questão, especialmente em relação a ofensas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual ou pela identidade de gênero da vítima. O relator da ADO 26 é o ministro Celso de Mello, decano do Tribunal.

A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) é a autora do MI . Assim como na ADO 26, a entidade pede o reconhecimento de que a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito de racismo ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais. Com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, a ABGLT sustenta que a demora do Congresso Nacional é inconstitucional, tendo em vista o dever de editar legislação criminal sobre a matéria. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

Congresso Nacional

O Senado Federal se manifestou pela improcedência da ADO com base na legalidade penal, na separação dos Poderes e na independência do Poder Legislativo e defendeu sua competência jurídico-política para a matéria. Com relação ao MI, pede que se reconheça que não há demora por parte do Legislativo. No caso de acolhimento da ação, no entanto, pede que o Congresso Nacional seja notificado para suprir a lacuna sem a determinação de prazo.

Ao se pronunciar na ADO, a Câmara dos Deputados informou que, em 23/11/2006, aprovou o Projeto de Lei 5.003/2001, que prevê sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual, e o encaminhou para a análise do Senado Federal. Em relação ao MI, afirmou que o caso não é de omissão inconstitucional nem de impedimento ao exercício dos direitos à liberdade e à igualdade das pessoas LGBT e que não há fundamento para a imposição de qualquer tipo de responsabilidade civil contra o Estado.

Amici Curiae

Mais de 10 instituições foram admitidas como amici curiae – entidades que não são partes do processo, mas têm interesse na questão jurídica em discussão – e poderão se manifestar no julgamento. São elas a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); o Grupo Gay da Bahia (GGB); o Grupo de Advogados pela Diversidade (GADvS); a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure); a Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida; o Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros; a Convenção Brasileira das Igrejas Evangélicas Irmãos Menonitas (Cobim); a Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

Instrumentos republicanos

Tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quanto o Mandado de Injunção são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal de 1988 com o objetivo de questionar a omissão atribuída ao Poder Público. Ambas as ações visam garantir efetividade a normas constitucionais que necessitam de regulamentação.

O mandado de injunção pode ser utilizado por qualquer pessoa ou entidade que venha a se sentir prejudicado por omissões na legislação que inviabilizem o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Entre os temas já julgados em mandados de injunção pelo STF estão o direito de greve de servidores públicos (MIs 670, 708 e 712) e a aposentadoria especial no serviço público. Os vários casos relativos a esse tema levaram o STF a editar a Súmula Vinculante 33, que determina a aplicação aos servidores públicos, no que couber, das regras do regime geral da previdência social sobre a matéria até a edição de lei complementar específica.

A ADO visa tornar efetiva uma norma constitucional e dar ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias. A Lei 12.063/2009, que disciplina a tramitação da ADO, inseriu dispositivos na Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Os legitimados para ajuizar ADO são os mesmos autorizados a apresentar ADI. São eles o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Entre os temas já analisados pelo STF em ADOs estão os repasses a estados por desoneração de exportações (ADO 25, na qual o Plenário fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando a matéria) e os critérios de distribuição do FPE – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (ADO 23). Nesse caso, foi concedida liminar pela Presidência da Corte para determinar que as regras de distribuição do FPE, declaradas inconstitucionais pelo STF, continuassem em vigor por mais 150 dias, em caráter emergencial. Posteriormente, a ação foi extinta depois que foi publicada nova lei dispondo sobre os novos critérios de rateio.

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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