Jurídico
Plenário determina arquivamento de investigação contra banqueiro André Esteves
Plenário determina arquivamento de investigação contra banqueiro André Esteves

Na sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus de ofício para determinar o arquivamento de investigação contra o banqueiro André Esteves, no Inquérito (INQ) 4327, por suposta participação em organização criminosa composta por membros do PMDB com articulação na Câmara dos Deputados.
O caso veio à apreciação do colegiado por meio de embargos de declaração nos quais a defesa do banqueiro alegou existência de omissão, contradição e obscuridade em acórdão do Plenário que, ao analisar agravo regimental em dezembro de 2017, manteve o desmembramento do INQ 4327, no qual também eram investigados o presidente Michel Temer e os ministros de Estado Moreira Franco e Eliseu Padilha. Na ocasião, a Corte decidiu remeter à 10º Vara Federal do Distrito Federal a investigação contra André Esteves, por não deter foro por prerrogativa de função no STF.
No embargos analisados hoje, os advogados de Esteves pretendiam que o Supremo analisasse pedido de arquivamento do inquérito contra seu cliente, sustentando que a investigação “nunca se fundou em um único indício verdadeiro e importante”.
Voto do relator
O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou no sentido de rejeitar os embargos de declaração ao considerar que a defesa do banqueiro buscava rediscutir questão já decidida pelo Plenário do STF, que declinou de sua competência para julgar o caso. O ministro concluiu que o Supremo não possui mais atribuição para examinar a necessidade e a adequação do prosseguimento das investigações, especialmente porque o acusado não tem foro por prerrogativa de função.
Segundo Fachin, cabe ao juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal realizar tal análise. A decisão questionada, afirmou o relator, não apresenta ambiguidade, contradição, omissão e obscuridade, requisitos necessários para o acolhimento dos embargos.
Concessão de ofício
Os ministros, por unanimidade, votaram pela rejeição dos embargos de declaração. No entanto, a maioria acompanhou proposta apresentada pelo ministro Marco Aurélio no sentido da concessão de habeas corpus de ofício para determinar o arquivamento do processo. Para ele, a hipótese não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, “mas a situação jurídica enseja o implemento da ordem de ofício apenas quanto a André Esteves”.
O ministro Marco Aurélio observou que a jurisdição do Supremo ainda está aberta e que, por essa razão, a Corte está apreciando os embargos declaratórios no Inquérito 4327. Ele também ressaltou que as normas processuais permitem a concessão da ordem de ofício, que “pode ser implementada em qualquer processo”.
Por fim, o ministro também observou que o artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP) pode ser acionado caso surjam novos elementos. Esse dispositivo prevê o desarquivamento da investigação diante da existência de novas provas. Nesse sentido votaram os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
EC/CR

19/12/2017 – Plenário conclui julgamento de recursos e remete à Justiça do DF investigados em inquérito de Temer
Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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