segunda, 10 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Plenário declara ex-governador do Tocantins inelegível por oito anos

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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (6), a inelegibilidade de oito anos imposta ao ex-governador do Tocantins, Sandoval Lobo Cardoso. Ele foi condenado por abuso de poder político em sua campanha à reeleição em 2014.

Ao manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), os ministros entenderam que Sandoval, quando esteve à frente do Executivo estadual, concedeu aumentos salariais a diversas categorias de servidores públicos que extrapolaram, em muito, a recomposição do poder aquisitivo do funcionalismo. O político governou Tocantins de 4 de abril de 2014 a 1º de janeiro de 2015 e concorreu à reeleição, sem sucesso.    

A decisão do TSE, no entanto, não alcança o então candidato a vice-governador na chapa de Sandoval, Joseli Agnolin. Ao julgarem recurso específico, os ministros afastaram a sanção de inelegibilidade que havia sido aplicada a ele pela Corte Regional. Para o Plenário do TSE, o candidato a vice foi mero beneficiário da conduta irregular do governador, não tendo participado da administração estadual, nem tendo sido coautor dos aumentos salariais concedidos.

Ao negar na íntegra o recurso do ex-governador e prover o de Agnolin para afastar a inelegibilidade deste último, o ministro relator Tarcisio Vieira de Carvalho Neto informou que os reajustes dados aos servidores estaduais chegaram a 416,31%. Segundo o magistrado, o percentual revelou-se muito acima da recomposição das perdas salariais ocorridas no período.

No voto que manteve a condenação de Sandoval por abuso de poder político, Tarcisio Vieira afirmou que as medidas adotadas pelo então governador ofenderam a normalidade das eleições e a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral. “Em consulta às medidas provisórias que concederam reajustes imediatos aos servidores públicos [estaduais], verifica-se que todas foram assinadas pelo então governador, candidato à reeleição, o que evidencia a individualidade da conduta”, observou.

Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que conceder reajustes salariais a servidores públicos em ano eleitoral, em patamares muito superiores à recomposição da inflação no período, “configura conduta apta a abalar a igualdade entre os candidatos e o equilíbrio nas eleições”. A prática, segundo Barroso, caracteriza abuso de poder político.

EM/RT

Processos relacionados:  Respes 371 e 1840

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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