domingo, 23 de março de 2025
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Jurídico

Plenário confirma decisão que invalidou candidaturas do PCO no DF

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do diretório do Partido da Causa Operária (PCO) no Distrito Federal. A decisão, proferida em sessão realizada nesta quinta-feira (22), invalida as candidaturas lançadas pela sigla para as eleições majoritárias e proporcionais no DF no pleito deste ano.

Ao votar, os ministros confirmaram, de forma unânime, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A Corte Regional havia negado o DRAP da agremiação pelo fato de o registro do diretório estar suspenso no DF.

De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Og Fernandes, a ausência de apresentação pelo PCO das contas partidárias de 2015 implicou a suspensão do registro do diretório da sigla, nos termos do artigo 47 da Resolução do TSE n° 23.432/2014. O magistrado destacou que foram verificadas outras irregularidades no DRAP da legenda, como a falta de número de CNPJ do diretório. 

Em decisão anterior, do dia 10 de outubro deste ano, o ministro Og Fernandes já havia concedido efeito suspensivo ao recurso especial ajuizado pelo diretório regional do PCO, contra a decisão do TRE-DF, para garantir que os candidatos da legenda no Distrito Federal continuassem a fazer campanha até o julgamento da ação no TSE.

Na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes salientou o acerto da decisão da Corte Regional. Ele afirmou que a entrega da prestação de contas é o mínimo que se espera de um partido que recebe dinheiro público. Segundo Moraes, o PCO receberá R$ 1,6 milhão em recursos públicos para o custeio de legenda somente este ano. Da verba total, R$ 900 mil são provenientes do Fundo Eleitoral e R$ 700 mil do Fundo Partidário. “Isso corresponde a mais do que 82% das micro e pequenas empresas no Brasil têm de faturamento anual”, disse o magistrado. “Dinheiro público [deve ter] prestação de contas”, concluiu.

EM/RT

Processo relacionado: Respe 060140239  

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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