terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Plenário aprova resolução que trata do cancelamento de títulos de eleitor

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta terça-feira (18), por unanimidade, uma resolução que trata do cancelamento de títulos de eleitor e da regularização da situação dos cidadãos que deixaram de votar nas três últimas eleições realizadas no país.

A definição de prazos para a execução dos procedimentos relativos a essas iniciativas é medida de praxe do TSE, ocorrendo regularmente ao final de cada pleito. Os procedimentos seguem o disposto no artigo 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE nº 21.538, de 2003.

De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas pode ter seu título cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição.

Estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a todos os eleitores cujo voto é obrigatório. No Brasil, devem comparecer aos pleitos eleitorais os cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos de idade.

Já os eleitores cujo voto é facultativo ou que sejam portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não são alcançados pela medida.

Segundo a resolução aprovada, para efeito do cancelamento do título, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal e às novas eleições determinadas pela Justiça Eleitoral. Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.

Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral no período entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), instruindo o pedido com a documentação necessária, conforme o caso (revisão ou transferência de domicílio).

Confira, abaixo, os prazos definidos na resolução para a execução dos procedimentos previstos.

FEVEREIRO DE 2019

Dia 18 – Segunda-feira

Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

Dia 20 – Quarta-feira

Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e das respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

MARÇO DE 2019

Dia 7 – Quinta-feira

Início da contagem do prazo estabelecido pelo art. 80, § 8º, da Res.-TSE
nº 21.538, de 2003.

MAIO DE 2019

Dia 6 – segunda-feira

Último dia para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Dia 14 – sexta-feira

Último dia para envio, ao Tribunal Superior Eleitoral, dos lotes de RAE/ASE e dos acertos de banco de erros referentes à regularização de que trata esta resolução.

Dia 16 – quinta-feira

Data da execução do último processamento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral antes do cancelamento.

Dia 17 – sexta-feira

1. Início do cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.

2. Data a partir da qual estarão suspensas as atualizações do cadastro
(digitação de códigos ASE on line e processamento de RAE e ASE) até o fim do processamento.

Dia 20 – segunda-feira

Último dia para o cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.

Dia 21 – terça-feira

Reinício das atualizações do cadastro.

Dia 24 – sexta-feira

Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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