quarta, 26 de março de 2025
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Jurídico

Plenário aprova relatórios com totalização de votos do 2º turno das Eleições 2018 em 14 estados e no DF

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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (27), três relatórios contendo o resultado da totalização de votos do segundo turno das Eleições 2018 para presidente da República em 14 estados e no Distrito Federal. Os ministros entenderam que foram cumpridas as formalidade legais e não houve dúvidas, impugnações ou recursos interpostos que pudessem comprometer os resultados do pleito presidencial deste ano.

Foram aprovados os relatórios referentes à votação do segundo turno para os Grupos 1 (Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins), relatado pelo ministro Edson Fachin, 3 (Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás), sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, e 6 (Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia), que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

Em sorteio realizado no dia 4 de outubro, o Plenário definiu os ministros responsáveis pelos relatórios referentes à apuração dos resultados da eleição para presidente da República em cada um dos estados do país. O procedimento é previsto no artigo 228 da Resolução TSE nº 23.554/2018, que dispõe sobre os atos preparatórios das Eleições 2018.

As 27 unidades da Federação foram divididas em seis grupos diferentes, que foram sorteados entre os ministros da Corte Eleitoral, à exceção da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Com isso, os documentos, emitidos pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal (STI), e que trazem o detalhamento do resultado nas unidades da Federação, são analisados pelos relatores previamente sorteados, bem como eventuais recursos apresentados.

Confira todos os grupos sorteados:

Grupo 1 – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins
Relator: Edson Fachin

Grupo 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul
Relator: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto

Grupo 3 – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás
Relator: Jorge Mussi

Grupo 4 – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí
Relator: Admar Gonzaga

Grupo 5 – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina
Relator: Og Fernandes

Grupo 6 – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia
Relator: Luis Roberto Barroso

RC, LC/RR

Processos relacionados: Apuração de Eleição n° 0601661-29, 0601676-95 e 0601663-96

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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