quarta, 19 de março de 2025
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Jurídico

Plenário aprova relatório com totalização do primeiro turno na BA, PE, PB e SC

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (8) pela manhã, o relatório com o resultado da totalização de votos do primeiro turno da eleição para presidente da República nos estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina. A decisão unânime da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes.

Na sessão de 4 de outubro, o TSE definiu, por sorteio, os ministros responsáveis pelos relatórios referentes às diferentes unidades da Federação (UFs). A medida é fixada no artigo 228 da Resolução de Atos Preparatórios das Eleições 2018 (Resolução nº 23.554). As 27 UFs foram distribuídas em seis grupos, que foram sorteados entre os ministros do TSE, à exceção da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

A partir daí, documentos com o detalhamento do resultado nas UFs emitidos pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal (STI) do TSE são examinados pelos relatores previamente sorteados, bem como eventuais impugnações apresentadas.

Ao votar pela aprovação do relatório, o ministro Og Fernandes comunicou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina informaram não terem ocorrido dúvidas ou impugnações referentes ao primeiro turno da eleição presidencial nesses estados.

Segundo Og, apenas o TRE de Santa Catarina noticiou que o Partido dos Trabalhadores (PT) havia apresentado reclamação quanto ao cálculo das médias para a distribuição das vagas de deputado federal, no processo de apuração das eleições proporcionais no estado. Entretanto, a Corte Regional decidiu, por unanimidade, negar provimento a esse apelo. “Considerando-se que este Tribunal Superior está analisando a votação do resultado da eleição presidencial de primeiro turno, a irresignação do partido não é capaz de influenciar na análise a ser realizada por esta Corte”, afirmou o magistrado, ao propor a aprovação do relatório do grupo para o qual ficou designado.  

Com a chancela dos ministros, já são dois os relatórios com totalização de votos do primeiro turno aprovados pelo TSE. Na sessão de terça-feira (6), o Plenário já havia aprovado o relatório referente aos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. O processo que reuniu esse grupo de estados teve como relator o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que encaminhou, na ocasião, voto em favor do acolhimento do relatório pelo Tribunal.

Confira todos os grupos sorteados:

 

Grupo 1 – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins.
Relator: Edson Fachin

 

Grupo 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
Relator: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto

 

Grupo 3 – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás.
Relator: Jorge Mussi

 

Grupo 4 – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí
Relator: Admar Gonzaga

 

Grupo 5 – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina
Relator: Og Fernandes

 

Grupo 6 – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia
Relator: Luis Roberto Barroso

Processo relacionado: Apuração de Eleição ………………………….

 

EM/RT

Leia mais:

 

06.11.2018 – TSE aprova relatório do resultado da totalização do primeiro turno da eleição presidencial em MG, MT, ES e MS

 

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Novembro/tse-aprova-relatorio-do-resultado-da-totalizacao-do-primeiro-turno-da-eleicao-presidencial-em-mg-mt-es-e-ms

 

04.10.2018 – TSE define relatores que vão acompanhar apuração das Eleições 2018

 

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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