quarta, 15 de janeiro de 2025
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Jurídico

Planejamento Estratégico da EJE/TSE prioriza aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade

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O novo diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), o advogado Flávio Pansieri, empossado no cargo nesta terça-feira (13), apresentou aos ministros da Corte o Planejamento Estratégico da Escola para o período 2018-2020. Ele ressaltou que as escolas judiciárias eleitorais de todo o país foram incluídas no Planejamento em seu primeiro foco de atuação: fomentar a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.

“Os desafios e as pretensões nesse início de trabalho são imensos. Pretendemos sistematizar e transformar parte dos projetos que já existiam, projetos perenes e com mais capilaridade. Nós pretendemos prestigiar todos aqueles que nos antecederam e que também gerenciaram esse sistema, que foi criado há 16 anos e que agora está aflorando como um sistema de garantia de formação, de capacitação, mas também de formação e capacitação em cidadania, que é a função precípua da Escola Judiciária Eleitoral do TSE”, afirmou.

Em sua apresentação, Flávio Pansieri listou os objetivos da Escola para o período do seu mandato, que será de 1 ano e 6 meses, quais sejam: ampliar a oferta de serviços digitais/automatizados à sociedade; ampliar as ações para a educação cidadã; fomentar a participação cidadã; e divulgar de maneira clara o processo eleitoral.

Segundo o novo diretor, a atuação da EJE deverá se pautar por três eixos principais: formação em Direito Eleitoral; atuação cidadã e social; e ambiente de Reforma Política. Conforme explicou, o primeiro eixo corresponde à formação, que é competência precípua da Escola. Como novidade, a EJE optará por oferecer seus cursos na modalidade EAD (Ensino a Distância), sendo que os novos cursos terão como foco principal o processo eleitoral de 2020.

Também serão oferecidos cursos de formação continuada, em parceria com a Escola de Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), voltados para o processo eleitoral em si e para as prestações de contas eleitorais. Além disso, a EJE sistematizará a atuação das escolas eleitorais em nível regional, estabelecendo um projeto político-pedagógico ainda em 2019.

Flávio Pansieri ainda adiantou que a Escola ampliará a capilaridade acadêmica da Revista Estudos Eleitorais, alterando seus parâmetros, com o objetivo primordial de estabelecê-la como veículo de referência para os ramos do Direito Eleitoral, democracia e cidadania política. Quanto aos eventos, o novo diretor anunciou a realização, em 2019, do VIII Encontro Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais (Eneje) e do I Congresso Nacional de Estudos Eleitorais e Democracia.

Atuação cidadã e social

No eixo de atuação cidadã e social, a EJE/TSE buscará a celebração de convênios entre o Ministério da Educação e as Secretarias de Educação, com o intuito de fortalecer as iniciativas das escolas eleitorais regionais no âmbito do Projeto Eleitor do Futuro. Desenvolvido desde 2002, o projeto tem como finalidade apresentar aos jovens estudantes o processo eleitoral, incentivando-os a participar ativamente da construção da democracia.

O novo diretor da Escola também anunciou a celebração de convênios para lançar o Projeto Governante do Futuro, que buscará oferecer formação aos futuros dirigentes e legisladores do país. “Não é possível imaginar que, num Estado como o brasileiro é hoje, aquele que pretenda ir ao Legislativo ou ao Executivo não tenha uma formação mínima. Não pretendemos exigir que ninguém tenha essa formação, mas pretendemos permitir que todos possam ter acesso a essa formação”, explicou. 

Além disso, o Planejamento Estratégico 2018-2020 prevê a distribuição do programa Momento Eleitoral, produzido pelo Núcleo de Rádio do TSE, para centenas de emissoras de rádio. De acordo com Pansieri, a ideia é estender a veiculação do programa também para as emissoras comerciais, ampliando o alcance das notícias sobre eleições e sobre a atuação da Justiça Eleitoral em todo o país.

Já no eixo de compreensão política, o objetivo da EJE/TSE é criar um ambiente de debates favorável à elaboração de uma proposta de reforma política e eleitoral para o ano de 2019, com a integração dos demais Poderes da República e outras instituições.

Conheça mais sobre a Escola Judiciária Eleitoral do TSE.

LC/RR

Leia mais:

13/11/2018 – Advogado Flávio Pansieri toma posse como diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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