sábado, 18 de janeiro de 2025
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Nacional

PGR pede que inquérito contra Aécio Neves seja prorrogado no Supremo por 60 dias

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Aécio Neves é investigado por receber dinheiro da Odebrecht em sua campanha em 2014
Arquivo/Agência Brasil

Aécio Neves é investigado por receber dinheiro da Odebrecht em sua campanha em 2014

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes a prorrogação do inquérito aberto contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por mais 60 dias. O pedido foi feito na última segunda-feira (12), mas só veio ao conhecimento público nesta sexta-feira (16).

O inquérito apura o suposto recebimento de valores indevidos da empreiteira Odebrecht pelo parlamentar em 2014. De acordo com o Ministério Público Federal, os repasses teriam ocorrido de forma dissimulada e por meio de uma empresa de publicidade conhecida como PVR Propaganda e Marketing, que pertence a Paulo Vasconcelos, responsável pela campanha de Aécio Neves
em 2014.

O inquérito foi deferido pelo ministro Edson Fachin em abril de 2017 após três ex-executivos da Odebrecht dizerem, por meio de delações premiadas, que a campanha do político recebeu dinheiro da empreiteira durante o ano de 2014. Na época, o tucano tentava se eleger presidente da República, mas foi derrotado por Dilma Rousseff no segundo turno.

O nome de Aécio Neves aparece nas delações de dois executivos cruciais para o “esquema de corrupção” da Odebrecht
: Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empresa, e Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira.

O tucano foi eleito deputado federal nas eleições de 2018 e, portanto, vai continuar com foro privilegiado.

Por conta das acusações, o STF decidiu suspender o mandato de Aécio Neves em setembro de 2017. Em votação no Senado, porém, o tucano conseguiu 44 votos dos senadores, que devolveram a função para o político e, essa forma, o mantiveram sobre foro privilegiado.

Para justificar o pedido da segunda-feira (12), a PGR
alegou que há diligências pendentes e necessárias para a investigação.

No inquérito, a defesa de Aécio Neves sustenta que o caso deve ser remetido para Justiça Eleitoral. Para os advogados, o caso trata de doações eleitorais, “não tendo correlação direta com supostas contrapartidas” por parte do senador.

Relator do caso no STF, o ministro Gilmar Mendes não tem um prazo para a decisão de aceitar ou não o pedido de Raquel Dodge contra Aécio Neves
.

*Com Agência Brasil

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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