sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

Peritos criminais do DF devem ser representados pelo Sindicato dos Policiais

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Para a 2ª Turma, o desmembramento viola o princípio da unicidade sindical.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) é o único representante da categoria dos policiais federais de carreira no Distrito Federal. Para a Turma, o desmembramento que resultou na criação do Sindicato Nacional dos peritos Criminais Federais violou o princípio constitucional da unicidade sindical.

Usurpação

O Sindipol impetrou mandado de segurança na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) contra ato do Ministério do Trabalho que, em 2009, havia excluído da sua representação os peritos criminais federais e concedido registro ao sindicato nacional dessa categoria. Segundo a entidade, a carreira policial federal é única e, portanto, de representatividade sindical única, sem a possibilidade de desmembramento. Por isso, pedia o cancelamento do registro do novo sindicato.

Liberdade sindical

Os peritos, em sua defesa, sustentaram que o fato de integrarem a carreira policial federal não os desqualifica como categoria apta à sindicalização. Segundo seu sindicato, os peritos criminais não têm seus interesses específicos efetivamente representados pelo Sindipol, que engloba categoria genérica, e a criação da nova entidade estaria de acordo com o princípio da liberdade sindical.

Especificidade

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgaram improcedente o pedido. Segundo o TRT, a Constituição da República assegura a liberdade de associação e veda qualquer interferência do Estado, a não ser a exigência do registro sindical no Ministério do Trabalho. “A impossibilidade de constituição de mais de um sindicato para a mesma base territorial é apenas para exatamente a mesma categoria”, registrou o Tribunal Regional. “Havendo conflito de representação, aplica-se o princípio da especificidade, e, no caso, o sindicato de peritos se mostra mais específico em relação ao Sindipol”.

Unicidade

A relatora do recurso de revista do Sindipol, ministra Delaíde Arantes, citou diversos precedentes para explicar que o entendimento do TST é de que o desmembramento sindical para representação apenas dos peritos criminais viola o princípio da unicidade sindical. Segundo a ministra, a Polícia Federal é carreira pública com previsão constitucional, e os peritos não estão submetidos a estatuto próprio, ou seja, não constituem categoria diferenciada, o que impede o desmembramento sindical.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-1131-54.2015.5.10.0010

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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