Jurídico
Penas de prestação de serviços à comunidade são suspensas em Curitiba
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão tomada dia 20/3, não conheceu um agravo impetrado por réu que cumpre pena restritiva de direitos em Curitiba e requeria a suspensão dos serviços comunitários por 60 dias. Conforme o despacho, o pedido deve ser direcionado ao juízo de execução, no caso a 12ª Vara Federal de Curitiba.
Em sua decisão, entretanto, Gebran ressaltou que o pedido da defesa foi atendido pela Portaria nº 342/2020, expedida pela mesma vara na última quarta-feira (18/3), que suspendeu até o dia 30 de abril as penas de prestação de serviços à comunidade, bem como a necessidade de comparecimento ao juízo.
Abaixo, a Portaria 342/2020 na íntegra:
O MM Juiz Federal da 12ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, usando das atribuições que lhes são conferidas em lei e na Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
Considerando a classificação da doença COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como a existência de casos confirmados nesta cidade de Curitiba ( https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-atualiza-numero-de-casos-do-novo-coronavirus/55274 );
Considerando a necessidade de colaboração dos órgãos públicos no esforço de conter a propagação da infecção e a infecção local e comunitária;
Considerando a necessidade de preservar a saúde dos jurisdicionados, magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, defensores públicos e representantes do Ministério Público Federal, bem como dos servidores de órgãos públicos conveniados que colaboram no desenvolvimento dos serviços jurisdicionais dessa unidade;
Considerando, em especial, o contido na Recomendação CNJ nº 62, de 17 de março de 2020, além da Portaria nº 302/2020 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Orientação expedida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região no processo SEI nº 0000297-13.2020.4.04.8001 e da decisão proferida pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná no processo SEI nº0001101-72.2020.4.04.8003;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes medidas temporárias de prevenção ao contágio, válidas até o dia 30 de abril de 2020 ou até nova deliberação:
a) Suspender todos os comparecimentos de investigados/réus/apenados perante este Juízo;
b) Determinar que todas e quaisquer justificativas de faltas cometidas em cumprimento de pena ou medidas cautelares sejam apresentadas por meio eletrônico nos autos do processo eletrônico. Para os apenados que não tenham defensor constituído ou não sejam assistidos pela Defensoria Pública da União, as justificativas deverão ser enviadas por e-mail para o endereço [email protected] ;
c) Suspender a prestação de serviços à comunidade em processos de execução penal ou execução de acordo de não persecução penal, em relação e toda e qualquer instituição/entidade;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2020.
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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