Jurídico
PDT questiona venda da Embraer para a Boeing
PDT questiona venda da Embraer para a Boeing
A transferência do controle acionário da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer S/A) para a empresa norte-americana The Boeing Company é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 627, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso
A legenda narra que a União, ao permitir a venda da empresa para a Boeing, não utilizou seu poder de veto autorizado por ações de classe especial (golden shares), previstas no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Essas ações dão ao Estado o direito de barrar decisões estratégicas no âmbito de companhias privatizadas. O partido sustenta que, apesar de a Embraer ter sido privatizada em 1994, a União manteve a posse de golden shares com fundamento na defesa da soberania nacional e dos interesses estratégicos do país.
Segundo o PDT, a negociação em curso busca fragmentar a parte lucrativa da Embraer e transferi-la para a nova companhia a ser criada (NewCo), que absorverá 100% das operações e dos serviços da aviação comercial e ficará sob o controle acionário, operacional e administrativo da Boeing, cabendo à Embraer “o ínfimo percentual de 20% das ações”. A legenda alega que a União, ao não utilizar seu poder de veto na Assembleia Geral Extraordinária de acionistas realizada em 26/2, ofendeu os princípios constitucionais da soberania e do desenvolvimento nacionais.
Outro argumento é o de ofensa aos princípios do valor social do trabalho e da busca do pleno emprego, diante de notícias de que a Embraer vai conceder férias coletivas em janeiro de 2020 a todos os seus empregados no Brasil (cerca de 15 mil) a fim de preparar a transferência do controle da divisão de aviação comercial. Ainda conforme o PDT, a negociação ameaça a existência do setor de defesa da Embraer, pois o setor de aviação militar e de desenvolvimento tecnológico depende dos recursos gerados pelo de aviação comercial.
O partido pede a concessão de medida liminar para suspender a negociação entre a Boeing e a Embraer. No mérito, requer que o STF anule o processo de venda da empresa e determine ao governo federal que se manifeste em observância aos direitos previstos em golden shares.
AR/AD//CF
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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