Jurídico
Pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (18)
Pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (18)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, nesta quarta-feira (18), sobre referendo em tutela provisória incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, sugeriu medidas preventivas a serem adotadas pelos juízes de execução penal contra expansão da Covid-19 no sistema carcerário. A matéria foi incluída na pauta de julgamentos na manhã de hoje pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Outro item pautado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, que questiona portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações investigativas conjuntas em áreas de interesse da União. Os efeitos da portaria foram suspensos por medida liminar deferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante as férias forenses, ao acolher pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Agora os ministros decidirão se referendam a liminar.
Confira os temas pautados para esta quarta-feira (11) e as listas de processos para julgamento preparadas pelos ministros relatores. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 – Referendo em tutela provisória incidental
Relator: ministro Marco Aurélio
Requerente: Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Os ministros vão decidir sobre pedido de medida cautelar incidental feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), objetivando a preservação da vida e da saúde da população carcerária em razão da expansão das infecções por Covid-19. O relator sugeriu medidas preventivas a serem adotadas no âmbito do Poder Judiciário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal x Ministro da Justiça e Segurança Pública
A ação ataca a Portaria 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias e estradas federais ou em áreas de interesse da União. Em janeiro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu medida liminar, a ser referendada pelo Plenário, para suspender os efeitos da portaria. Segundo a decisão, “mera portaria de ministro de Estado não tem a envergadura normativa para ampliar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal”.
Agravo de Instrumento (AI) 720117 – Embargos de declaração
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Edson Alves Costa x José Rodrigues Martins
Os ministros vão decidir se cabe o recebimento dos embargos de declaração como embargos infringentes para questionar omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula 283 do STF em relação à ilegitimidade passiva do embargante. Os ministros vão decidir sobre a responsabilização civil subjetiva de agente público por danos causados a terceiros no exercício da função pública.
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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