quinta, 12 de dezembro de 2024
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Jurídico

Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quarta-feira (28)

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Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quarta-feira (28)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (28) recurso para decidir se a revista íntima de visitantes em estabelecimentos prisionais viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, com repercussão geral.

Outro tema pautado é a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A matéria é tratada na ADI 5941.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Salete Suzana Ajardo da Silva
O recurso discute a ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96g de maconha para seu irmão preso, com o entendimento de que, para entrar no estabelecimento, ela teria de se submeter à revista, o que torna impossível a consumação do delito. No ARE, oo Ministério Público sustenta que, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, a decisão criou situação de imunidade criminal e concedeu espécie de salvo-conduto a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941
Relator: ministro Luiz Fux
Partido dos Trabalhadores (PT) X Presidente da República e Congresso Nacional
A ação tem por objeto o artigo 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), segundo o qual incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. O partido pede que sejam declaradas inconstitucionais medidas que poderiam ser enquadradas no dispositivo, como a apreensão de carteira nacional de habilitação e de passaporte e a proibição de participação em concurso e em licitação pública.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1945
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) x Governador e Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Relatora: ministra Cármen Lúcia
A ação questiona a validade constitucional da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação/ICMS. Entre outros pontos, os ministros vão decidir se a incidência de ICMS sobre suporte informático e sobre operações com programas de computador causa bitributação, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659
Relator: Dias Toffoli
Confederação Nacional de Serviços (CNS) X Presidente da República e Congresso Nacional
A ação tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais que excluem das hipóteses de incidência do ICMS as operações com programas de computador (software). A CNS alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

AR/CR//CF

Fonte: STF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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