Jurídico
Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallotti completam 11 anos no STJ
Nesta terça-feira (10), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino e a ministra Isabel Gallotti completam 11 anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles foram nomeados para ocupar as vagas da ministra Denise Arruda e do ministro Fernando Gonçalves, aposentados em abril de 2010.
Ao discursar na cerimônia de posse, em 10 de agosto de 2010, o então presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha, disse que os dois novos membros trariam para a corte não apenas seus altos conhecimentos jurídicos, “mas também a segura experiência que só detêm aqueles que, no exercício de uma função, doam-se de corpo, alma e espírito”.
Atualmente, ambos integram a Segunda Seção e a Corte Especial. Sanseverino foi designado para o órgão julgador máximo do STJ no início do ano, após a aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Isabel Gallotti participa da composição do colegiado em caráter interino, até outubro de 2021, em virtude da licença médica do ministro Felix Fischer.
Leia também: Ministra Isabel Gallotti substitui Felix Fischer na Corte Especial até outubro
Paulo de Tarso Sanseverino, membro da Terceira Turma – especializada em direito privado –, fez a graduação na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e é mestre e doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi promotor, juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até ingressar no STJ. Desde 2017, é o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas.
Isabel Gallotti participa da Quarta Turma – também especializada em questões de direito privado – e da Comissão de Jurisprudência. Formada em direito pela Universidade de Brasília, atuou, antes de chegar ao STJ, na advocacia, no Ministério Público Federal e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ambos já fizeram parte da composição do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Atuação técnica no Tribunal da Cidadania
Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, tanto Sanseverino como Gallotti possuem qualidades que engrandecem o tribunal.
“Cada um a seu modo, Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallotti julgam de forma técnica e exemplar. São ministros preocupados com a eficiência da corte, com a promoção da cidadania e com o respeito às leis”, comentou Martins.
Nos colegiados de direito privado, ambos foram relatores de casos que tiveram grande destaque em temas como proteção do consumidor, mercado imobiliário e contratos, entre outros assuntos comuns na pauta da Segunda Seção e de suas turmas.
O ministro Sanseverino foi relator de dezenas de recursos repetitivos em seus 11 anos de STJ. Um deles (Tema 710), julgado pela Segunda Seção em 2014, discutiu a natureza dos sistemas de credit scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) capaz de gerar indenização por dano moral.
Após o julgamento, o STJ editou a Súmula 550, consolidando o entendimento.
Na ocasião do julgamento, Sanseverino afirmou que, para manutenção e uso desses cadastros, não é necessário o consentimento do consumidor, mas ele tem o direito de receber os esclarecimentos que solicitar sobre as fontes dos dados de seu histórico de crédito e outras informações pessoais consideradas na consulta.
“O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema credit scoring, configurando abuso no exercício desse direito, pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente pela ocorrência de danos morais, nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis, bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados”, declarou o ministro.
Quase 400 mil processos impactados por uma decisão
Em 2018, a Segunda Seção firmou entendimento que permitiu a solução de quase 400 mil processos em trâmite no Brasil. Sob a relatoria de Sanseverino, o colegiado considerou abusiva, em contratos bancários, a cláusula que prevê ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem a especificação do que foi efetivamente executado. Outras duas teses foram estabelecidas nesse julgamento, e elas podem ser conferidas no Tema 958.
O ministro afirmou que esse tipo de cláusula afronta o CDC, uma vez que não descreve o serviço prestado por terceiro. Segundo ele, o código prevê o direito do consumidor à especificação do serviço contratado, assim como o direito à informação adequada sobre eventuais acréscimos no financiamento.
Partilha de bens do casal
A ministra Isabel Gallotti foi a autora, em 2014, do voto vencedor no julgamento de um processo em segredo de Justiça que discutiu a partilha de bens adquiridos pelo casal no contexto das mudanças legislativas promovidas na década de 1990.

Naquele julgamento, a Segunda Seção seguiu a posição da ministra no sentido de que a presunção legal de esforço comum quanto aos bens adquiridos onerosamente, prevista no artigo 5º da Lei 9.278/1996, não se aplica à partilha do patrimônio formado pelos conviventes antes da vigência da norma.
“Os princípios legais que regem a sucessão e a partilha de bens não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito; a partilha de bens, ao contrário, seja em razão do término, em vida, do relacionamento, seja em decorrência do óbito do companheiro ou cônjuge, deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar”, fundamentou a magistrada.
Ela destacou que a aplicação da lei vigente ao término do relacionamento a todo o período de união implicaria expropriação do patrimônio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
Capitalização de juros
Um ano antes, em julgamento de repetitivo, a ministra foi a relatora do acórdão sobre a questão referente à possibilidade de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do artigo 5º da Medida Provisória 2170-36/2001 (Tema 246).
A Segunda Seção firmou entendimento segundo o qual é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000 – data da publicação da MP –, desde que expressamente pactuada.
De acordo com a relatora, a incorporação ao capital dos juros vencidos e não pagos, fazendo incidir novos juros sobre eles, é inerente ao conceito de juros capitalizados (devidos e vencidos), juros compostos (devidos e vencidos), capitalização ou anatocismo.
“O coerente com o sistema será respeitar o contratado, inclusive a taxa efetiva de juros, glosando-a apenas se demonstrado o abuso, nos termos da pacífica jurisprudência assentada sob o rito dos recursos repetitivos. Neste caso, o abuso consistirá no excesso da taxa de juros”, explicou Gallotti ao ressaltar que a mera circunstância de estarem pactuadas taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização, “mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto”. O entendimento foi sedimentado na Súmula 539.
Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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