Jurídico
Partes e interessados apresentam alegações no julgamento de ações sobre legalidade de transporte individual por aplicativos
Partes e interessados apresentam alegações no julgamento de ações sobre legalidade de transporte individual por aplicativos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (6) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449) e do Recurso Extraordinário (RE) 1054110, com repercussão geral reconhecida, que tratam da legalidade do transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. Após a leitura do relatório pelos ministros Luiz Fux, relator da ADPF, e Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário, representantes das partes e dos amici curiae apresentaram suas alegações nas sustentações orais.
A ADPF foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que, segundo a legenda, teria sido “encomendada” por associações de taxistas para conter o avanço dos serviços de transporte por aplicativos na capital cearense. Argumenta que a lei estabeleceu uma reserva de mercado para a categoria, em afronta aos princípios constitucionais do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência, da defesa do consumidor e da busca do pleno emprego. Já o recurso extraordinário servirá de paradigma para efeitos de repercussão geral. No caso concreto, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei paulistana 16.279/2015, que proibia o transporte nesta modalidade na capital paulista.
Partes
Representando o PSL, o advogado Rodrigo Saraiva Marinho afirmou que as legislações municipais questionadas nos processos estão disfarçadas de proibição. “Isso viola qualquer aspecto da nossa Constituição, viola a liberdade e a livre iniciativa, valor constitucional que precisa ser preservado”, disse. Segundo Marinho, na atual crise vivida no país, é preciso abrir o mercado, e não fechá-lo, como pretendem as normas municipais. “Temos a chance nesse julgamento de não só permitir o funcionamento dos aplicativos de transporte, mas de valorizar o primado constitucional que diz que aquilo que não é proibido é permitido”.
Para Orlando Maia Neto, representante da Confederação Nacional de Serviços (CNS), recorrida no recurso extraordinário, os processos em julgamento tratam da liberdade ampla de escolha individual. “Da liberdade de escolha de milhares de profissionais que decidem fazer de seus próprios veículos uma fonte legítima de ocupação e renda. Estamos a lidar com milhões de usuários ávidos a escolher uma forma nova e inegavelmente mais eficiente de transporte urbano”. A realidade de mercado proporcionada por esses aplicativos, acrescentou Maia, não só não ofende a conformação constitucional da ordem econômica “como a vitaliza, vitaliza a livre iniciativa, a liberdade concorrencial, o interesse jurídico dos usuários e a busca por ocupação profissional”.
Amici curiae
Segundo Flávio Unes, advogado do Partido Novo, quaisquer leis que pretendem ir além das regras já estabelecidas pela Lei Federal 13.640/2018 “são uma ameaça à efetividade da atividade econômica exercida por meio dos aplicativos de transporte”.
Carlos Mario Velloso Filho, em nome da Uber do Brasil, apresentou números referentes ao serviço. Segundo o advogado, a Uber está presente em 600 cidades de 60 diferentes países do mundo. No Brasil, funciona em 100 municípios e conta com 500 mil motoristas credenciados e 20 milhões de usuários cadastrados. Pagou, em 2017, mais de R$ 972 milhões em tributos. Os benefícios sociais trazidos pela Uber e similares, afirma, são incontroversos: geração de renda, incremento da mobilidade urbana, garantia de acesso a transporte individual em regiões mais carentes das cidades e não servidas pelos táxis, desestímulo à aquisição de automóveis e expressiva diminuição nos acidentes de trânsito. Esse tipo de serviço, acrescentou, “representa verdadeira revolução no setor de transporte individual”.
Em nome da 99 Tecnologia Limitada e da Associação Brasileira das Empresas de tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), André Zonaro Giacchetta explicou que as empresas que ofertam aplicativos de mobilidade urbana oferecem serviços de informática e não de transporte público propriamente dito. Estes são oferecidos pelas pessoas físicas, os motoristas particulares. Giacchetta ressaltou ainda que as normas municipais, ao argumento de que regulamentariam a lei federal, estão efetivamente regulando a oferta do serviço das plataformas de tecnologia. “A regulação do Estado deve ser voltada ao incentivo e à renovação, com a criação de um ambiente de escolha pelo consumidor”.
Já segundo o advogado José Alexandre Ferreira Sanches, representante da Cabify, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), pelo seu departamento de estudos econômicos, foi taxativo em dizer que os aplicativos de transporte individual de passageiros favorecem uma concorrência salutar entre dois modais – os táxis e os motoristas que utilizam as plataformas de agenciamento de serviços –, propiciam melhora do serviço de táxi e uma salutar concorrência entre as diversas plataformas. Diante disso, acredita que “faz cada vez menos sentido a regulação desse mercado”.
Único amicus curiae a se manifestar pela improcedência dos pedidos, Alexandre Camargo, pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintaxi), defendeu que cabe aos poderes Executivos e Legislativos municipais, que estão mais próximos da população, a regularização desse tipo de serviço. Alegou que as normas questionadas nos processos não proíbem os aplicativos, mas o uso de veículos privados para os serviços oferecidos pelas plataformas. Para Camargo, ao colocarem nas ruas motoristas não profissionais, esses serviços colocam em risco as vidas de motoristas e usuários.
SP/CR

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
-
Barra do Bugres6 dias atrás
Dois criminosos são mortos em confronto com a PM em Barra do Bugres
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Procurado desde 2024 por tortura a mando de facção é preso em Tangará
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Vítimas denunciam maridos que são presos por violência doméstica em Tangará
-
Polícia5 dias atrás
Motorista bate caminhão, cai em ribanceira e morre em Nova Marilândia
-
Barra do Bugres5 dias atrás
Jovem é perseguido e assassinado a tiros em Barra do Bugres
-
Tangará da Serra2 dias atrás
Polícia Civil de Tangará da Serra prende homem acusado de homicídio
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Tangará registra chuva intensa com alagamentos em ruas e danos a moradores
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Jovens de 19 e 17 anos são detidos pela PM traficando drogas no Jardim Califórnia