Jurídico
Parceria entre Justiça Eleitoral e agências de checagem de fatos evitou disseminação de notícias falsas no 2º turno das eleições
Uma parceria inédita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com agências de checagem de fatos (fact-cheking) evitou a disseminação de um conjunto expressivo de notícias falsas no último fim semana, véspera e dia da realização do segundo turno das eleições. Em artigo divulgado nesta segunda-feira, Cristina Tardáguila, diretora da Agência Lupa, informa que a parceria resultou na detecção de 50 conteúdos suspeitos nas redes sociais.
O trabalho coordenado permitiu a checagem dos conteúdos que, após a apuração realizada, foram classificados como falsos. As informações verdadeiras foram divulgadas nas redes pelas plataformas, por veículos parceiros e pelos órgãos da Justiça Eleitoral, entre eles o TSE, como contramedida para esclarecimento dos eleitores usuários das redes.
Para Cristina Tardáguila, os resultados da parceria surpreenderam. Segundo ela, os 50 conteúdos detectados em 48 horas de trabalho representaram uma média de mais de uma mentira por hora durante o fim de semana eleitoral. “O que mostra a dimensão do combate travado”, destaca a diretora em seu artigo.
A iniciativa coordenada iniciou-se logo após o primeiro turno das eleições, período que ficou marcado pelo grande número de notícias falsas, as chamadas fake news, disseminadas por diferentes meios, principalmente pelas redes sociais e por serviços de envio e troca de mensagens, a exemplo do WhatsApp.
Enfrentamento aberto e democrático
No último dia 22 de outubro, segunda-feira que antecedeu o fim de semana do segundo turno do pleito, o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições realizou, na sede do TSE, em Brasília (DF), uma reunião com representantes de agências de fact-checking, de redes sociais e de aplicativos on-line. Na ocasião, os convidados falaram sobre as iniciativas em curso e apresentaram sugestões sobre o combate à disseminação das fake news.
Ao final do encontro, as plataformas de fact-checking entregaram um documento com propostas objetivas para enfrentamento às notícias falsas no segundo turno das eleições de forma “aberta e democrática”.
Entre as sugestões feitas pelo grupo, figuravam a disponibilização, pelo TSE, de contato direto com especialistas da Corte nas áreas jurídica, tecnológica e de comunicação durante todo o fim de semana, além do estabelecimento de um canal centralizado para comunicação entre as agências e o Tribunal.
Também houve pedido para que fosse estabelecida uma rede eficiente de troca de dados e informações entre os checadores e assessores de comunicação do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os TREs. A ideia era exatamente dar agilidade aos fluxos informativos durante o pleito e, com isso, reduzir o tempo de resposta aos conteúdos falsos veiculados.
Os pleitos foram atendidos pelo TSE e, antes do final da semana que antecedeu o segundo turno, a Corte designou os especialistas e montou a redes de comunicadores da Justiça Eleitoral. Um grupo de WhatsApp foi criado para conectar a Justiça Eleitoral aos checadores e outro, como informou Cristina Tardáguila, foi estabelecido para unir os profissionais das agências de checagem.
A união entre Estado, representado pela Justiça Eleitoral, e sociedade civil, representada pelas agências de checagem de informações, foi comemorada pelos participantes. “Foi uma iniciativa fundamental para o esclarecimento das fake news com agilidade e precisão”, afirmou a assessora-chefe de Comunicação Social do TSE, Ana Cristina Rosa, responsável pela coordenação da parceria no âmbito do Tribunal. “O TSE se organizou com uma equipe multisetorial, coordenada pela Assessoria de Comunicação, para esclarecer as informações falsas e falaciosas disseminadas nas eleições 2018, e esse enfrentamento foi ainda mais eficiente por termos trabalhado em rede, de forma conjunta com os checadores”.
Cristina Tardáguila também avaliou positivamente a parceria. “As checagens do #CheckBR voaram longe. Surfaram em vários formatos e plataformas e até idiomas, diminuindo consideravelmente o impacto das notícias falsas”, concluiu, fazendo referência à hashtag que reuniu as agências de checagem no esforço conjunto.
Além da Justiça Eleitoral e dos fact-checkers Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E- Farsas e Fato ou Fake, o trabalho conjunto contou com a colaboração de outros atores, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
LR/RR

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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