sexta, 13 de dezembro de 2024
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Jurídico

Para evitar disseminação do Covid-19, STJ adota medidas de restrição de circulação de pessoas

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Além da suspensão das sessões presenciais de julgamento até o dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que outras medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) já estão sendo adotadas pelo órgão, dentre elas, a suspensão dos atendimentos presenciais e da entrada na sede do tribunal de pessoas que não trabalhem no local.

Cerca de 4.500 pessoas circulam diariamente pelo STJ, incluindo público interno e externo. A proibição de acesso ao público externo é total e inclui a entrada no restaurante, biblioteca e agências bancárias. Ademais, cursos e eventos que iriam ocorrer nas dependências do órgão ficam suspensos por 30 dias, a contar dessa segunda-feira (16).

Os prazos processuais não serão interrompidos e as sessões virtuais de julgamento ocorrerão normalmente. As decisões monocráticas também serão proferidas normalmente.

O atendimento ao público será prestado pelo telefone (61) 3319-8000 para informações gerais. Para informações processuais e apoio aos advogados o telefone é o (61) 3319-8410. Já para atendimento à imprensa, o contato é (61) 3319-8026/8593, ou pelo [email protected].

Para e-mail dos gabinetes acesse o link.

M​edidas internas

O STJ comunica, ainda, que já estão em vigor medidas internas de prevenção ao coronavírus, tais como:

– Regime de trabalho remoto obrigatório para servidores maiores de 60 anos, aos que tiverem filhos menores de um ano, às gestantes, aos imunossuprimidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem ao grupo de risco em caso de contágio pelo vírus;

– Facilitação do trabalho remoto para os demais servidores, até o dia 17 de abril, especialmente aos que tem filhos menores de 12 anos, devido à interrupção das atividades escolares;

– Maior atenção na limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, com disponibilização de álcool gel nas áreas de circulação;

– Suspensão do uso do coletor biométrico para o registro de ponto até o dia 17 de abril.​​

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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