terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Palestra do presidente do TRF4 encerra comemorações do IAP aos 30 anos da Constituição Federal

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, proferiu a palestra “Léon Duguit e sua influência no constitucionalismo brasileiro”, na noite de ontem (5/11), em Curitiba. O evento, promovido pelo Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), encerrou as comemorações dos 30 anos da Constituição Federal.

Duguit foi um jurista do final do século 19 e início do século 20 que ficou conhecido como o príncipe dos constitucionalistas franceses.

“Ao redor do ilustre desembargador Carlos Thompson Flores, do TRF4, com jurisdição no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, reúne-se a comunidade jurídica paranaense para fechar as celebrações dos 30 anos da Carta Política que nos conduz”, disse o presidente do IAP, Hélio Gomes Coelho Júnior, ao abrir o evento. Ele relembrou que as comemorações começaram no dia 5 de outubro, com a presença do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, que falou sobre o futuro da Constituição.

“Em um Brasil renovado, que em outubro elegeu 513 deputados federais, 54 senadores, 27 governadores e também o presidente da República, o Instituto dos Advogados quer reafirmar o seu incontido compromisso com a incolumidade da Carta Constitucional”, afirmou o presidente do IAP.

Influência

Thompson Flores iniciou a palestra refletindo sobre a influência dos franceses na Constituição brasileira. Ele fez uma breve exposição sobre a história constitucional da França e explicou que lá eles são avessos ao controle de constitucionalidade. Durante mais de 50 anos, de 1875 a 1940, prevaleceu o princípio da soberania absoluta do legislador. Ou seja, nesse modelo, o legislador não pode ser censurado pelo juiz, caso contrário, o Estado pode ser responsabilizado.

O desembargador apresentou uma série de exemplos de conceitos de Duguit que são aplicados no Direito brasileiro. Foi ele quem criou a definição de maioria absoluta, aparentemente simples, mas que é fundamental para concluir se uma corte decidiu por número suficiente de juízes ou não. “A conceituação de maioria absoluta é o número imediatamente superior à metade”, explicou Thompson Flores. “Sempre em relação ao todo do órgão, não importando o número de presentes ou ausentes”, completou.

Os estudos de Duguit tiveram influência sobre a criação da Corte de Contas por Napoleão, o que levou Rui Barbosa a propor no Brasil a criação dos Tribunais de Contas.

Investigação

O papel das Comissões Parlamentares de Inquérito também foi delineado pelo pensador francês. Para ele, mesmo que não estejam previstas na Constituição, elas são inatas do Poder Legislativo. Seu papel é investigar fatos, não decisões judiciais, nem convocar magistrados para depor. Thompson Flores ressaltou que essa interpretação é seguida na França, onde o Judiciário não é um poder, mas apenas um órgão do Estado. “Se é assim na França, quanto mais deve ser no Brasil, onde o Judiciário é poder”, observou o presidente do TRF4.

Outro aspecto citado é que, para o pensador francês, o limite do regimento do Parlamento é a Constituição. Thompson Flores observou que, por mais que isso pareça óbvio, já houve decisões em cortes brasileiras conferindo plena autonomia à norma do parlamento. “O regimento tem a autonomia que a Constituição lhe confere”.

Outra questão definida por Duguit são os limites da inviolabilidade do parlamentar em matéria penal, que são garantias de direito objetivo e não subjetivo. Portanto, a inviolabilidade se limitaria ao espaço do parlamento. Thompson Flores criticou decisões do STF que trouxeram o entendimento de que a inviolabilidade se estenderia à residência do parlamentar e por isso não seriam permitidas diligências policiais nesses locais. “A casa não é asilo para a prática de ilícitos. Uma diligência penal lá poderia ser feita. Não sou eu quem diz, é o príncipe dos constitucionalistas franceses”, disse o presidente do TRF4.

Atualidade

Thompson Flores destacou que a obra de Duguit, mesmo sendo do início do século 20, não perde a atualidade. Ele observou que não houve paralelo naquela época em nível de detalhes. O magistrado também lembrou que, até 1982, o jurista francês foi muito citado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas que nas últimas décadas acabou ficando esquecido. “Precisamos revisitar sua obra magistral”, concluiu o desembargador.

Com informações do IAP.

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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