domingo, 16 de março de 2025
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Jurídico

Ouvidoria do TSE realizou mais de 4 mil atendimentos no mês de setembro

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A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou 4.165 atendimentos ao cidadão somente no mês de setembro. O número é o terceiro maior do ano, ficando atrás apenas dos meses de abril, quando foram contabilizados 5.423 atendimentos, e de maio, com 4.757. O quantitativo abrange as demandas que chegaram via formulário eletrônico, e-mail, telefone e cartas, no período de 1º a 30 de setembro.

Desde março, em razão das medidas de isolamento social adotadas diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Ouvidoria do TSE – assim como outras áreas do Tribunal – teve de adaptar o seu funcionamento.

Os servidores e colaboradores são responsáveis pelos atendimentos realizados via SAC, que pode ser acionado pelos usuários por meio do formulário eletrônico e por e-mail. As ligações recebidas nos números da Ouvidoria estão sendo direcionadas aos números pessoais dos atendentes que estão atuando em teletrabalho.

Dos números contabilizados pelo sistema, a maior parte dos atendimentos – 96,88% – chegou pelo formulário preenchido diretamente no Portal do TSE, o que representou 4.073 atendimentos.

Entre os temas mais procurados, destaca-se “mesário”, com 730 pedidos. Os assuntos “certidão de fechamento de cadastro” e “Covid-19” também foram bastante demandados pelos cidadãos, com 690 e 480 pedidos, respectivamente.

Além dessas demandas, a equipe realizou também 2.691 atendimentos telefônicos não contabilizados, porque os atendentes não têm acesso à rede interna do TSE, na qual está instalado o sistema SAC. Assim, em setembro foram realizados 6.856 atendimentos no total.

Contato

Todos os brasileiros podem entrar em contato com a Ouvidoria do TSE para esclarecer dúvidas institucionais, fazer elogios ou críticas. Também é possível fazer perguntas sobre temas relacionados ao processo eleitoral.

O atendimento é feito via formulário, ferramenta que inclui, de forma automática, a demanda no SAC e permite o encaminhamento da comunicação do usuário, de forma direta, às demais unidades do Tribunal.

A Ouvidoria também atende, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, pelos telefones 0800-648-0005 e (61) 3030-8700, bem como pelo e-mail .

PN/LC, DM

Fonte: TSE

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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