Jurídico
Ouvidoria do TSE realiza mais de 5,6 mil atendimentos no mês de abril
Cidadãos e eleitores têm à disposição um canal direto de comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a Ouvidoria da Corte. É por meio da unidade que o usuário pode contatar o TSE para esclarecer dúvidas institucionais, fazer elogios ou críticas e realizar consultas sobre temas relacionados ao processo eleitoral. As demandas chegam por e-mail, telefone, cartas e até mesmo pelo formulário disponível no Portal do Tribunal.
Em razão das medidas de isolamento social adotadas pela pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pelo Covid-19), a Ouvidoria do TSE, assim como várias outras áreas da Corte Eleitoral, teve de adaptar o seu funcionamento. Desde março, por exemplo, o atendimento telefônico está sendo realizado apenas por quatro colaboradores. Já as ligações recebidas nos números da Ouvidoria estão sendo direcionadas aos números pessoais dos atendentes que se encontram em home office. Os demais colaboradores e servidores são responsáveis pelos atendimentos realizados via Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que pode ser feito por formulário e por e-mail.
As ações de distanciamento adotadas pela área estão em conformidade com a Resolução TSE nº 23.615/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à Justiça nesse período emergencial.
Números
Em abril deste ano, a equipe da Ouvidoria da Corte Eleitoral realizou 5.423 atendimentos registrados no SAC, quase o dobro se comparado com os 2.665 atendimentos feitos em março. Além desse total, foram contabilizados outros 258 atendimentos, realizados pela equipe remota, e 554 pedidos de informação, ainda não incluídos no relatório, mas que foram respondidos diretamente por e-mail.
Os assuntos mais demandados pelos usuários foram “título eleitoral”, com 3.748 pedidos (69,38%), seguido por “Covid-19”, com 470 solicitações (8,70%). A maioria das demandas (91,56%) foi enviada por eleitores na faixa etária de 19 a 59 anos.
As estatísticas da Ouvidoria são resultado da consolidação dos dados gerados pelo Sistema Informatizado de Atendimento ao Cidadão, que possibilita o mapeamento das demandas recebidas e tratadas pelo setor.
Atendimento
O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, pelos telefones 0800-648-0005 e (61) 3030-8700, pelo e-mail [email protected] e por meio do preenchimento do formulário de atendimento.
O atendimento pessoal está temporariamente suspenso devido às medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus constantes da Resolução Administrativa TSE nº 01/2020.
IC/LC, DM
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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