quinta, 24 de abril de 2025
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Nacional

Oposição tenta barrar Escola sem Partido e comissão vira palco de bate-bocas

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Os deputados que integram a comissão especial sobre o projeto conhecido como Escola sem Partido na Câmara fazem, nesta terça-feira (13), nova tentativa de dar prosseguimento na tramitação da proposta. Esta já é a terceira vez que o presidente da comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), pauta a leitura do parecer elaborado pelo relator, deputado Flavinho (PSC-SP).

A sessão na comissão especial teve início pouco antes das 11h desta manhã, mas, até o momento, o relatório não foi lido por conta de questões de ordem levantadas por deputados da oposição. Polêmico, o Escola sem Partido
estabelece limites para aquilo que o professor pode falar em sala de aula e também proíbe debates sobre identidade de gênero nas escolas, dentre outras questões. Os integrantes 

Os parlamentares contrários ao projeto alegam que o presidente do colegiado descumpriu o regimento interno ao antecipar a reunião para levar o projeto adiante.

“Existe um número grande de pessoas que estão nos corredores da Câmara querendo acompanhar esta sessão. Estão tentando criminalizar professores, profissionais da educação. Não seria o caso de encerrar esta sessão, deixar que o plenário possa deliberar as matérias, já que várias matérias tramitam ao memso tempo?”, questionou o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).

O relator do projeto propôs um acordo para avançar com a leitura e, após isso, encerrar a reunião. “Temos sim matérias importantes discutidas hoje na Câmara, e esta é uma delas. Nós avançamos, vocês retiram a obstrução, eu faço a leitura, vocês pedem vista e nós encerramos a sessão”, disse o deputado Flavinho.

Atores de discussões e princípios de tumulto nas duas tentativas anteriores de analisar o projeto, manifestantes contrários e a favor da proposta foram deixados do lado de fora do plenário onde acontece a reunião desta terça-feira.

Nas redes sociais, por outro lado, opositores promovem tuitaço com a hashtag #EscolaLivre para protestar contra o projeto.

O novo texto do Escola sem Partido

A nova redação do projeto, já apresentada pelo relator, sugere algumas mudanças em relação ao parecer anterior, entre elas a inclusão de artigo determinando que o Poder Público não se intrometerá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá “qualquer forma de dogmatismo ou tentativa de conversão na abordagem das questões de gênero”.

Estão mantidas no texto uma série de proibições para os professores das escolas públicas e privadas da educação básica, como promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Além disso, está mantida a proibição, no ensino no Brasil, da “ ideologia de gênero ”, do termo “gênero” ou “orientação sexual”.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado na comissão especial, depois passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, por fim, receber aval do plenário. De lá, o texto é enviado ao Senado, onde também passará por votação antes de ir para sanção presidencial.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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