Jurídico
Observadores Nacionais e TSE devem atuar conjuntamente nas Eleições 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) celebrou, nesta semana, um acordo junto a instituição Transparência Eleitoral Brasil para a realização de missão eleitoral nacional para as Eleições 2020.
A parceria integra um projeto-piloto da entidade, onde o TSE deverá apoiar e fornecer acesso a várias informações necessárias para o cumprimento adequado de sua missão de observação eleitoral das Eleições Municipais de 2020 (1º e 2º turnos).
Pelo acordo, os Observadores Nacionais terão acesso às instalações do tribunal e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como aos locais de votação para acompanhar o processo de votação, respeitados os protocolos sanitários e demais condições e requisitos definidos pelo TSE.
Ficará também a cargo da Transparência Eleitoral Brasil e seus observadores nacionais a manutenção da imparcialidade político-partidária no exercício de suas funções e atividades de observação eleitoral. A atuação da entidade deve se dar de forma independente e transparente, sem conflito ou obstrução do processo eleitoral.
A instituição também deverá informar ao TSE sobre eventuais irregularidades e interferências observadas ou que forem a ela comunicadas. Além disso, a Transparência Eleitoral Brasil poderá solicitar às autoridades competentes informações sobre as medidas que forem tomadas a respeito.
Ao fim do pleito eleitoral, a instituição de observação deve elaborar um relatório contendo os dados, conclusões e recomendações com análise de tudo o que foi realizado durante o período das Eleições 2020 no Brasil. O documento final da Missão será registrado em processo interno e com conhecimento de seu conteúdo aos TREs de todo o país.
Transparência Eleitoral Brasil
É uma organização sem fins lucrativos e sem financiamento governamental ou empresas privadas dos países em que atua diretamente ou por meio de parcerias. Segundo a entidade, sua função é mobilizar e promover a democracia aportando contribuição técnica e científica para a solução de questões advindas dessa esfera.
A organização se integra a uma união de esforços de outros países latino-americanos em projetos que visam o fortalecimento democrático, o despertar desses valores, bem como a solidificação de práticas democráticas nas instituições e na sociedade civil.
TP/LG
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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