segunda, 17 de novembro de 2025
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Jurídico

Obra “30 anos da Constituição do Brasil de 1988: Nosso Projeto de Futuro”, com participação de ministros, é lançada na Biblioteca do STF

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Obra “30 anos da Constituição do Brasil de 1988: Nosso Projeto de Futuro”, com participação de ministros, é lançada na Biblioteca do STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal Militar (STM), a procuradora-geral da República, entre outros autores produziram mais de 4 mil páginas para a coleção “30 anos da Constituição do Brasil de 1988: Nosso Projeto de Futuro”, coordenada pelo ministro do STM, José Barroso Filho. O lançamento do primeiro volume, “Direitos Humanos e Princípios Fundamentais da República”, aconteceu nesta segunda-feira (10), na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do STF.

Ao apresentar a obra, o ministro Alexandre de Moraes lembrou a importância da data, quando se comemoram os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. “Uma feliz coincidência o lançamento desta obra de peso ser nesta data". O ministro afirmou que não existe democracia sem a consagração do Estado de Direito e que não há um verdadeiro Estado de Direito sem regras democráticas para eleger as autoridades políticas que vão dar o norte para o País. “A conjugação desses dois valores, a democracia e os direitos fundamentais, consagra o Estado Democrático de Direito”, concluiu.

Além do ministro Alexandre de Moraes, participam da obra o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o ministro Luís Roberto Barroso, e centenas de estudiosos de diversas áreas. De acordo com o coordenador da coleção, ministro José Barroso Filho, esse primeiro volume apresenta a Constituição como um sistema integrado, não só por direitos e deveres, mas, sobretudo, alicerçado em compromissos com o futuro. “Só haverá futuro em sociedade se houver uma repactuação ética do que entendemos como desenvolvimento”, considerou o ministro José Barroso.

“Talvez a maior marca dessa obra seja a sinergia de quem quer um Brasil melhor, mais inclusivo e mais democrático, afirmou o ministro José Barroso. Para ele, o lançamento no STF demonstra que “o Direito está a convocar os demais domínios para que, numa visão transdominial, nós possamos dar soluções mais duradoras e sustentáveis a esse projeto de Nação, consubstanciado na Constituição Federal”, finalizou o coordenador da coleção.
 

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Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.

O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.

Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.

Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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