quinta, 18 de abril de 2024
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Nacional

Novo vídeo mostra que Adélio cercou Bolsonaro antes de ataque

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Vídeo mostra Adélio Bispo cercando Bolsonaro antes de ataque
REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

Vídeo mostra Adélio Bispo cercando Bolsonaro antes de ataque

Um novo vídeo, divulgado pelo site O Antagonista
, mostra que Adélio Bispo de Oliveira
cercou o carro onde estava Jair Bolsonaro antes de atacar o então candidato com uma facada em um comício na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais.

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As imagens mostram que Adélio, que aparece na parte esquerda do vídeo aos oito segundos pela primeira vez, trajando uma jaqueta preta, circula o carro de onde Jair Bolsonaro
interagia com a população. Ele parece segurar nas mãos um jornal enrolado, onde possivelmente escondeu a faca antes do ataque. 

Leia também: Justiça aceita denúncia e Adelio Bispo vira réu por atentado a Jair Bolsonaro

No restante do vídeo, Adélio parece procurar uma maneira de se infiltrar na multidão que cerca o capitão reformado. Alguns minutos após o registro das imagens, o homem conseguiu chegar perto de Jair Bolsonaro e o atacou com uma facada.

Assista ao vídeo:

O ataque a Jair Bolsonaro


Adélio Bispo em audiência após atacar o então candidato de Bolsonaro
Reprodução

Adélio Bispo em audiência após atacar o então candidato de Bolsonaro

O então candidato à Presidência da República pelo Partido Social Liberal (PSL) Jair Bolsonaro, foi esfaqueado durante um comício na cidade de Juiz de Fora no dia 6 de setembro, ainda antes do primeiros turno. O autor foi identificado como Adélio Bispo de Oliveira.

Após o ataque Bolsonaro foi submetido a duas cirurgias por conta do golpe sofrido no abdômen e ficou internado por 23 dias. O agora presidente eleito ainda terá que passar por uma terceira intervenção para a retirada da bolsa de colostomia. Já Adelio foi preso em flagrante e atualmente se encontra em penitenciária federal em Campo Grande (MS). 

Ao receber a denúncia, em despacho tornado público nesta quinta-feira (4), o juiz considerou que o agressor cometeu “grave e inegável lesão ao regime democrático” ao “tentar impedir” que os eleitores identificados com Bolsonaro fizessem valer seus votos. Adélio se declarou culpado pelo crime. 

Após o atentado, Jair Bolsonaro
seguiu em campanha, apesar de não participar dos debates e conseguiu vencer as eleições. Ele toma posse no dia 1º de janeiro.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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